Em janeiro foi publicada a Medida Provisória 1160/2023 que retomava o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão responsável pelo julgamento dos processos administrativos federais.
O voto de qualidade havia sido extinto em 2020 e sua retomada significava que os conselheiros representantes da Fazenda Nacional, os presidentes de turmas e câmaras no CARF, poderiam desempatar as votações a favor da União.
O retorno do voto de qualidade era uma tentativa do Governo de aumentar a arrecadação, no entanto, a Medida Provisória não foi convertida em lei e perdeu eficácia desde o início de junho.
A queda da referida medida provisória já era esperada, por essa razão, em maio, foi protocolado um projeto de lei sobre o tema, cuja tramitação deve iniciar agora em junho.
É de extrema importância que os contribuintes estejam atentos a análise desse projeto, a fim de que se garanta o regular julgamento dos recursos fiscais.
Atualmente, o voto de qualidade não pode ser aplicado, de modo que, no caso de empate no julgamento de recursos, o desempate deve ser aplicado a favor dos contribuintes. E, caso o desempate não seja a favor do contribuinte, este poderá questionar o julgamento, inclusive por meio de medida judicial.
Importante frisar que o valor total envolvido nos processos em trâmite no CARF supera R$1 trilhão, ou seja, esse é um tema de extrema relevância para os contribuintes e para o Governo.
A equipe do AFA Advogados está à disposição para os esclarecimentos de suas dúvidas e auxiliar no que for preciso.