A 1ª Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais – CARF decidiu de forma unânime que as sociedades médico-hospitalares não precisam estar registradas como sociedade empresária na Junta Comercial para ter direito às alíquotas reduzidas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
Dessa forma, as sociedades médico-hospitalares fazem jus à redução da presunção de lucro quando optantes pelo Lucro Presumido, aplicável ao IRPJ e CSLL de 32% para 8% e 12% respectivamente, sem que seja necessário o registro da sociedade na junta comercial.
A redução da alíquota de presunção representa uma redução de carga tributária efetiva à essas sociedades, conforme se infere do exemplo abaixo:

Importante destacar, contudo, que embora o CARF tenha afastado a exigência de registro na junta comercial, há a exigência de outros critérios legais para que as clínicas médicas possam valer-se da redução das presunções de lucro.
Diante disso, para verificar se a sua clínica médica faz jus à redução das presunções do IRPJ e da CSLL, é de suma importância a consulta de profissionais com expertise na área.