CARF: clínicas médicas tem direito a redução do IRPJ e CSLL sem a necessidade de registro como sociedade empresarial na junta comercial

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A 1ª Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais – CARF decidiu de forma unânime que as sociedades médico-hospitalares não precisam estar registradas como sociedade empresária na Junta Comercial para ter direito às alíquotas reduzidas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.

Dessa forma, as sociedades médico-hospitalares fazem jus à redução da presunção de lucro quando optantes pelo Lucro Presumido, aplicável ao IRPJ e CSLL de 32% para 8% e 12% respectivamente, sem que seja necessário o registro da sociedade na junta comercial.

A redução da alíquota de presunção representa uma redução de carga tributária efetiva à essas sociedades, conforme se infere do exemplo abaixo:

Comparação da aplicação do IRPJ e CSLL em 8% e 12% vs 32%

 

Importante destacar, contudo, que embora o CARF tenha afastado a exigência de registro na junta comercial, há a exigência de outros critérios legais para que as clínicas médicas possam valer-se da redução das presunções de lucro.

Diante disso, para verificar se a sua clínica médica faz jus à redução das presunções do IRPJ e da CSLL, é de suma importância a consulta de profissionais com expertise na área.

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