Na data de ontem (12/01/2023), o presidente sancionou a Medida Provisória nº 1.159, sendo mais um desdobramento da chamada Tese do Século – Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS.
Quem será impactado?
Os Contribuintes que optaram ou são obrigados ao regime do Lucro Real e que apuram o PIS e a COFINS não cumulativo.
Quais impactos dessa medida?
Esta medida irá impactar diretamente a apuração das contribuições para o PIS e a COFINS, pois, a partir de 1º de maio, o ICMS deixará de compor a base de cálculo do crédito das referidas contribuições.
Exemplo:
- Aquisição de um produto de R$ 100,00;
- ICMS 18%.

Além disso, considerando o exemplo acima, também haverá impacto econômico no caixa da empresa em R$ 1,67.
Outro aspecto que poderá impactar os contribuintes são os custos inerentes a implementação dessa nova alteração.
A Equipe Tributária do AFA Advogados está à disposição para auxilia-los em eventuais dúvidas.
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