A Reforma Tributária não acaba com o Simples Nacional. A partir de 2027 as empresas optantes poderão escolher como recolher IBS e CBS. Essa decisão pode afetar créditos, preço, margem e competitividade.
Imagine uma pequena indústria que fornece produtos de limpeza para uma rede de supermercados. Hoje, a negociação considera preço, prazo, qualidade e capacidade de entrega. Com a Reforma Tributária, uma nova pergunta pode ganhar espaço:
Quanto de crédito de IBS e CBS essa compra gera para o supermercado? A resposta pode influenciar a comparação entre fornecedores e o resultado da venda.
O que muda para o Simples Nacional em 2027?
As empresas poderão seguir por dois caminhos:
- manter IBS e CBS dentro da guia única do Simples Nacional;
- apurar e recolher esses dois tributos pelo regime híbrido.
No segundo caminho, a empresa permanece no Simples para os demais tributos. Portanto, optar pelo regime regular de IBS e CBS não significa sair integralmente do Simples Nacional.
A primeira janela de opção para o regime híbrido será de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos de janeiro a junho de 2027. Caso a empresa não faça a opção, IBS e CBS permanecerão na guia única durante esse período.
Mais do que uma escolha tributária, essa decisão pode alterar a posição da empresa na cadeia de fornecedores.
Qual é a diferença entre os dois caminhos?
IBS e CBS pelo Simples Nacional, sem adesão ao modelo híbrido
A empresa continua recolhendo os tributos dentro da guia única, preservando uma operação fiscal menos complexa.
Quando o cliente estiver no regime regular, poderá aproveitar os créditos correspondentes aos valores de IBS e CBS informados no documento fiscal, dentro dos limites e requisitos legais.
Por isso, não é correto afirmar que uma empresa do Simples não gera nenhum crédito ao comprador. A questão é entender quanto crédito será gerado e qual será seu peso na negociação.
IBS e CBS pelo regime híbrido
Nesse modelo, IBS e CBS são apurados separadamente dos demais tributos. A empresa poderá aproveitar créditos em suas próprias compras, conforme as regras aplicáveis, enquanto o crédito do cliente seguirá a sistemática do regime regular.
Em contrapartida, a escolha exige mais controles fiscais, adequações no ERP, revisão dos documentos fiscais e maior capacidade de acompanhamento da apuração.
Como essa escolha pode aparecer na venda para um supermercado?
Considere dois fornecedores do Simples vendendo o mesmo produto para um supermercado sujeito ao regime regular:
| Comparação ilustrativa | Fornecedor A | Fornecedor B |
| Recolhimento de IBS e CBS | Guia do Simples | Regime regular – Modelo Híbrido |
| Preço da proposta | R$ 10.000 | R$ 10.400 |
| Crédito para o supermercado | R$ 300 | R$ 1.200 |
| Preço menos o crédito | R$ 9.700 | R$ 9.200 |
O Fornecedor B apresenta um preço R$ 400 maior, mas representa R$ 500 a menos quando se considera apenas a relação entre preço e crédito.
Isso mostra que o menor preço na nota nem sempre será o menor custo para o cliente.
Os valores são exclusivamente ilustrativos. O cálculo real depende do produto, da operação, das alíquotas aplicáveis e dos requisitos para utilização dos créditos. Frete, prazo, descontos, qualidade e condições de pagamento também precisam entrar na comparação.
Quais empresas podem sentir mais esse impacto?
A decisão tende a ser mais relevante para empresas que vendem para:
- supermercados e redes varejistas;
- indústrias;
- distribuidores;
- grandes empresas sujeitas ao regime regular;
- clientes que consideram créditos na negociação.
Nas operações entre empresas, o comprador pode comparar o custo da aquisição depois dos créditos, e não somente o preço apresentado na proposta.
Para negócios concentrados no consumidor final, essa lógica pode ter menos peso, pois o consumidor não aproveita créditos tributários. Nesse caso, carga efetiva, preço e custo operacional podem ser mais relevantes.
Na visão das empresas do Simples Nacional, o regime regular será sempre mais vantajoso?
Não. Gerar mais crédito para o cliente não significa, automaticamente, preservar a margem do fornecedor.
A empresa também precisa considerar:
- os créditos disponíveis em suas próprias compras;
- o perfil tributário dos principais clientes;
- o impacto sobre preço e margem;
- o custo de adaptação do ERP;
- a capacidade da equipe fiscal;
- o efeito no caixa e no capital de giro;
- as possíveis revisões nos contratos comerciais.
Uma empresa pode gerar mais crédito ao cliente e, ainda assim, assumir uma carga ou um custo operacional que torne a escolha pouco vantajosa.
A decisão precisa ser baseada nos números da operação.
O que as empresas que possuam fornecedores do Simples Nacional devem avaliar antes de setembro de 2026?
- Identificação e mapeamento de todos os fornecedores optantes do Simples Nacional;
- Envio de carta formal de orientação sobre a opção híbrida e os impactos. Prazo recomendado: Agosto/2026;
- Acompanhamento da adesão até 30/09/26;
- Atualizar cadastro de fornecedores com status da opção no RP.
Perguntas frequentes
O Simples Nacional vai acabar?
Não. O regime permanece. A mudança permite que a empresa escolha como IBS e CBS serão apurados.
Optar pelo regime híbrido significa sair do Simples?
Não. A empresa pode continuar no Simples para os demais tributos e recolher apenas IBS e CBS pelo regime regular.
Uma empresa do Simples gera crédito ao cliente?
Sim, em determinadas operações e observados os requisitos legais. Quando IBS e CBS permanecem na guia única, o crédito do comprador fica limitado aos valores informados no documento fiscal.
Toda empresa que vende para outras empresas deve escolher o regime híbrido?
Não. Ter clientes empresariais aumenta a importância da análise, mas não determina a resposta. Compras, margem, sistemas, contratos e custos operacionais também precisam ser considerados.
O que acontece se a empresa não fizer a opção em setembro de 2026?
IBS e CBS permanecerão na guia única do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027.
A decisão começa antes do prazo
A escolha entre manter IBS e CBS na guia única ou adotar o regime regular não deve ser feita apenas no momento de acessar o portal.
Para fornecedores de supermercados, indústrias ou grandes redes, essa decisão pode aparecer diretamente na negociação comercial. Um tema tributário deixa de ser apenas fiscal quando afeta preço, crédito, margem e capacidade de vender.
Quer entender qual caminho faz mais sentido para sua empresa? Envie uma mensagem ao AFA e avalie os dois cenários antes de decidir.