Entenda o posicionamento da Sefaz-SP sobre a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS.
Empresas que operam em São Paulo devem acompanhar um novo movimento do Fisco paulista relacionado à transição da Reforma Tributária.
Em respostas a consultas tributárias, a Sefaz-SP manifestou o entendimento de que, a partir de 1º de janeiro de 2027, os valores do IBS e da CBS deverão integrar a base de cálculo do ICMS.
Qual pode ser o impacto da inclusão do IBS e da CBS no ICMS?
A estimativa é que essa exigência gere um aumento de 3% a 12% no valor do ICMS devido ao Estado de São Paulo.
Esse possível aumento exige atenção das empresas durante o planejamento tributário para 2027.
O entendimento da Sefaz-SP pode ser questionado?
Na análise do AFA Advogados, o entendimento da Sefaz-SP é passível de questionamento, pois não há autorização constitucional ou legal expressa para a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS.
Embora a discussão seja recente, já existe uma sinalização judicial inicial favorável à tese no Estado de São Paulo.
Por que avaliar o impacto antes de 2027?
Diante desse cenário de incerteza e do possível aumento da carga tributária, recomendamos que as empresas façam, desde já, um diagnóstico individualizado de sua exposição ao risco.
A adoção antecipada de medidas judiciais preventivas assegura maior previsibilidade financeira e protege o caixa da empresa antes do início da cobrança, em 2027.
O AFA Advogados conta com uma equipe especializada em contencioso tributário, preparada para analisar o caso concreto de cada empresa e estruturar a estratégia mais adequada ao negócio.