Os limites do planejamento tributário é um dos temas mais discutidos em matéria tributária nos últimos anos. Isto se deve ao fato de as empresas buscarem cada vez mais reduzir a sua carga tributária, a fim de trazer maior eficiência a seus negócios, maximizando os lucros.
Entretanto, como esse tema tem recebido crescente atenção dos contribuintes, a administração tributária tem intensificado a fiscalização. O objetivo é limitar planejamentos tributários cujo único propósito seja a redução da carga tributária. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal declarou, recentemente, a constitucionalidade do artigo 116 do Código Tributário Nacional, que busca coibir planejamentos tributários abusivos.
Tributação onerosa
Como é de conhecimento, o Brasil possui uma elevada carga tributária. Além disso, está entre os países com um dos sistemas tributários mais extensos e complexos do mundo. Os dados sobre a tributação brasileira após a promulgação da Constituição Federal de 1988 evidenciam essa realidade:

O Brasil ainda se sobressai do restante dos países, por ser aquele onde se dedicam mais horas ao cumprimento de obrigações acessórias no mundo, segundo dados do Banco Mundial:

A busca por soluções não abusivas
A complexidade do sistema jurídico-tributário brasileiro impacta diretamente as operações das empresas. Além de demandar um grande volume de profissionais, sistemas e consultores para o cumprimento das obrigações tributárias, esse cenário também expõe as organizações a constantes questionamentos. Isso ocorre em razão da insegurança jurídica que ainda caracteriza o sistema tributário brasileiro.
Diante desse cenário, a demanda por planejamentos tributários que simplifiquem e reduzam a carga tributária incidente às pessoas jurídicas tem se tornado cada vez mais imprescindíveis ao crescimento orgânico e ordenado das companhias. Todavia, a administração das empresas deve se assegurar de que o planejamento não seja realizado de forma abusiva.
Elisão, evasão e elusão fiscal
Mas o que pode ser considerado um planejamento tributário abusivo? A jurisprudência e a doutrina tributária distinguem três formas de planejamento tributário, sendo uma considerada legal, a elisão fiscal, e as outras duas abusivas, evasão e elusão fiscal.
A elisão fiscal consiste na adoção de medidas de forma anterior a ocorrência do fato gerador, de modo a simplificar ou reduzir a carga tributária. As medidas adotadas podem variar de acordo com o ramo de atividade, porte e operações da empresa. Como exemplo podemos citar: a abertura de filiais; readequação do regime tributário (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional); reclassificação fiscal das mercadorias, entre outras.
A evasão fiscal, por sua vez, consiste na adoção de medidas de desoneração fiscal ocorridas após a ocorrência do fato gerador do tributo, sendo considerada ilegal, uma vez que a obrigação tributária já nasceu.
Já a elusão fiscal consiste na prática de atividades simuladas, sem propósito negocial efetivo, com o objetivo exclusivo de reduzir irregularmente a carga tributária. Um exemplo é a abertura de uma nova empresa apenas para dividir as operações e as receitas auferidas. Com isso, busca-se manter o enquadramento de múltiplas empresas no Simples Nacional.
Planejamento tributário como prática legal
Portanto, a base de um planejamento tributário é a legalidade e a licitude. Por isso, profissionais qualificados e preparados devem desenvolver um planejamento tributário eficiente e em conformidade com a legislação.