1ª Turma do STJ autoriza o creditamento de PIS e COFINS sobre o ICMS-ST

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Após o julgamento acerca da possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, surgiram diversas teses relacionadas com o tema, dentre elas a possibilidade de creditamento de PIS e COFINS sobre os valores pagos a título de ICMS na sistemática de substituição tributária (ST).

Nos recentes julgados, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ vem se posicionando de forma favorável ao contribuinte, no sentido de que os valores referentes ao ICMS-ST integram o custo de aquisição das mercadorias, gerando direito ao creditamento de PIS e COFINS.

Contudo, elucida-se que as referidas decisões não foram proferidas na sistemática dos recursos repetitivos, ou seja, não são aplicáveis para todos os contribuintes e ainda poderão ser objeto de reversão no julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial (EREsp) nº 1428247.

Desse modo, para viabilizar a apuração do crédito sobre o ICMS-ST, o contribuinte deve ingressar com ação judicial para assegurar o seu direito e evitar eventuais autuações.

O AFA Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas sobre tributação de PIS e COFINSA Equipe Tributária do AFA Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas.

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