Tag Along e Drag Along: a proteção dos direitos dos acionistas

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tag along e drag along

Quando é iniciada uma relação contratual, na maioria das vezes as partes não vislumbram possíveis litígios ou controvérsias que terão durante esta relação contratual e, consequentemente, muitas das vezes não é dada a devida atenção para os métodos de resolução de conflito de forma extrajudicial que podem ser incluídos no Contrato.

Os sócios ou acionistas utilizam as cláusulas Drag Along e Tag Along em Acordos de Acionistas ou Sócios, Contratos de Investimento e Memorandos de Entendimentos (MOU).

Esses mecanismos regulam a transferência de quotas ou ações e protegem tanto os sócios ou acionistas majoritários quanto os minoritários.

Portanto, é possível que as cláusulas de Drag Along e Tag Along estejam previstas em um mesmo instrumento, estabelecendo de forma detalhada as hipóteses em que poderão e deverão ocorrer cada uma delas.

Drag Along (obrigação de saída ou venda conjunta)

Ocorre quando o acionista/sócio majoritário deseja realizar a alienação de suas ações/quotas, no qual este entende que seja vantajoso à sociedade. No entanto, caso os minoritários não concordem com tal decisão, estes são obrigados a procederem da mesma forma, assim, evitando um possível travamento na venda da empresa em razão de alguns acionistas/sócios.

A cláusula Drag Along estabelece a obrigação de venda ou saída conjunta dos sócios ou acionistas.

Quando ativada, ela garante aos minoritários o recebimento do mesmo valor pago aos majoritários. As partes também podem definir outros critérios para calcular o preço, além das condições e do prazo de pagamento.

Tag Along (direito de saída ou venda conjunta)

Mecanismo que visa proteger e assegurar o acionista/sócio minoritário. A cláusula Tag Along garante aos acionistas ou sócios minoritários o direito de vender suas ações ou quotas nas mesmas condições oferecidas aos majoritários.

Dessa forma, ela permite que os minoritários participem das negociações e alienem sua participação em igualdade de condições.

Assim, evita-se, por exemplo, que os acionistas/sócios minoritários permaneçam obrigados na sociedade com um novo controle societário. Assim dizendo, a Tag Along é uma faculdade ao acionista/sócio minoritário e não uma obrigação, ou seja, este poderá exercer ou não essa opção.

Por oportuno, é importante destacar que, embora apresentem objetivos opostos, as cláusulas Drag Along e Tag Along são essenciais em contratos sociais, acordos de acionistas ou sócios e memorandos de entendimentos. Elas protegem acionistas e sócios, sejam majoritários ou minoritários, e facilitam as negociações entre as partes.

Por fim, a melhor forma de demonstrar a utilização das cláusulas Drag Along e Tag Along é através de exemplos práticos, vejamos:

Exemplos práticos das cláusulas Drag Along e Tag Along

Drag Along: Certo dia um sócio majoritário de uma startup deparou-se com uma proposta muito vantajosa de venda da empresa, no entanto, o contrato não prevê a cláusula drag along. Nesse sentido, será necessário que o sócio majoritário convença os demais sócios minoritários a venderem suas participações nas mesmas condições. Sendo assim, se os sócios minoritários negarem a venda de suas participações, isso inviabilizará a concretização do negócio. Por outro lado, a cláusula Drag Along obriga os sócios minoritários a vender suas quotas, mesmo que não concordem com a negociação.

Tag Along: Um terceiro, interessado em adquirir as ações de uma Companhia, realiza uma proposta ao sócio majoritário que aceita a referida proposta de alienação total de suas ações, para pagamento em uma única operação. Neste caso, o terceiro interessado deverá, obrigatoriamente, realizar uma proposta de aquisição das ações do acionista minoritário, nos mesmos moldes propostos ao acionista majoritário.

O escritório AFA Advogados possui especialidade em direito societário e contratos, colocando-se à disposição para esclarecer eventuais dúvidas oriundas de contratos típicos e atípicos.


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