A holding familiar é uma sociedade que pode reunir bens e organizar sua administração conforme os objetivos da família. Ela também pode fazer parte de um planejamento sucessório. Ter dois ou mais imóveis, porém, não torna sua constituição automaticamente recomendável: é preciso comparar os benefícios esperados com os custos e os efeitos tributários de cada caso.
Gestão dos imóveis e das receitas
Uma holding familiar pode ser estruturada para administrar imóveis próprios e receber aluguéis. Dependendo de sua atividade e organização, também pode atuar na compra e venda de imóveis próprios. Antes de transferir bens para a sociedade, é necessário avaliar como eles serão utilizados e quais custos a operação poderá gerar.
A holding familiar facilita a sucessão?
O planejamento pode estabelecer, ainda em vida, regras para a administração do patrimônio e a transmissão de participações societárias aos herdeiros. Isso pode tornar a sucessão mais organizada e reduzir conflitos. Não significa, contudo, que todo inventário será dispensado ou que o ITCMD deixará de ser devido.
O imposto pode incidir tanto na herança quanto na doação. Em São Paulo, a alíquota informada pela Secretaria da Fazenda é de 4% para ambos os casos. Os 8% citados no texto anterior são o limite nacional fixado pelo Senado, e não um aumento automático da alíquota paulista.
A holding protege os bens dos sócios?
A sociedade tem patrimônio próprio, separado do patrimônio de seus sócios. Essa separação, porém, não cria uma blindagem absoluta contra dívidas ou ações judiciais. O uso da pessoa jurídica para lesar credores ou a confusão entre bens pessoais e bens da empresa pode justificar a desconsideração da personalidade jurídica.
Há redução de impostos?
Pode haver diferença entre a tributação dos aluguéis ou da venda de imóveis na pessoa física e na pessoa jurídica. O resultado depende, entre outros fatores, do regime tributário, da atividade efetivamente exercida, do valor das receitas e da forma como os imóveis são mantidos pela sociedade.
Por isso, percentuais como 11,33% na locação e 5,93% na venda não devem ser apresentados como economia garantida. O primeiro, por exemplo, não corresponde apenas ao Imposto de Renda; e a tributação da venda exige avaliar as características da operação. Mudanças nas regras do lucro presumido e a reforma da tributação do consumo também precisam entrar na análise.
Quando vale considerar uma holding familiar?
A decisão deve partir de um estudo do patrimônio, das receitas, dos objetivos da família e dos custos de constituição e manutenção da sociedade. A transferência dos imóveis e a sucessão também exigem avaliação tributária própria.
Um projeto bem estruturado reúne análise societária, sucessória, tributária e contábil. É essa comparação que permite identificar se a holding familiar oferece vantagens concretas para aquela família.