Reoneração do PIS/COFINS sobre combustíveis

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O governo anunciou o primeiro pacote de ajuste fiscal para o exercício de 2023, focando, principalmente, no aumento da arrecadação.

Nesse sentido, uma das seis medidas propostas é a reoneração do PIS/COFINS incidente sobre os combustíveis.

 

O que muda?

Inicialmente, vale relembrar que a Lei Complementar nº 192/2022 prevê que as operações que envolvam gasolina e suas correntes ficariam com as alíquotas reduzidas a 0 (zero) até o final do exercício de 2022.

Em sequência, a Medida Provisória nº 1.157/2023, editada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 02/01/2023, prevê a prorrogação da alíquota zero em algumas operações envolvendo combustíveis.

Nesse sentido, o texto prorroga, até 31 de dezembro de 2023, a redução a 0 (zero) das alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre as operações realizadas com óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo.

Além disso, prorroga, até 28 de fevereiro de 2023, a redução a 0 (zero) das alíquotas desses tributos em operações com álcool, gasolina (exceto a utilizada para aviação), querosene de aviação e gás natural veicular.

Importante mencionar que os adiamentos acima mencionados alcançam as alíquotas do PIS-Importação e da COFINS-Importação, devendo ser observadas as operações e os prazos determinados.

A Medida Provisória dispõe, ainda, sobre a prorrogação do direito a créditos presumidos na aquisição desses produtos para utilização como insumo (exceto quando destinados à adição ao diesel ou à gasolina).

 

Qual o impacto para os contribuintes?

Por mais que Medida Provisória disponha que a redução a zero das alíquotas de PIS e COFINS incidentes sobre as operações com óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo vigore até o final do exercício de 2023, as operações com álcool, gasolina, querosene de aviação e gás natural veicular passarão a ser tributadas a partir de 01 de março de 2023.

Desse modo, verifica-se que as operações com óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo manterão a redução a 0 (zero) das alíquotas do PIS e da COFINS, assim como no exercício de 2022.

Entretanto, as operações com álcool, gasolina, querosene de aviação e gás natural veicular usufruirão dessa redução apenas até 28/02/2023.

Diante desse cenário, a equipe tributária do AFA Advogados encontra-se a disposição para auxiliá-los com as questões relacionadas a esse tema.

 

ESPECIAL PACOTE FISCAL 2023

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