A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI foi extinta pela Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, publicada na última sexta-feira (27) no Diário Oficial da União.
De acordo com o art. 41 da Lei recém sancionada, todas as empresas existentes na modalidade EIRELI serão transformadas automaticamente em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), independentemente de qualquer alteração contratual.
Os processos de transformação serão conduzidos pelas Juntas Comerciais, que são internamente regulamentadas pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integralização – DREI.
Segundo as informações obtidas na última quarta-feira (01.09) no Escritório Regional da JUCESP, as Juntas Comerciais ainda não estão realizando à respectiva transformação, uma vez que estão aguardando a regulamentação interna pelo DREI, a respeito da extinção da EIRELI e consequente transformação das empresas em SLU.
Vale ressaltar que, a EIRELI já havia caído em desuso com a Lei nº 13.874/19, que trata da Declaração de Direitos e Liberdade Econômica, no qual instituiu a Sociedade Limitada Unipessoal, que pode ser constituída por apenas um sócio.
Isso porque, para constituir uma empresa na modalidade EIRELI, era exigido um capital mínimo equivalente a 100 (cem) salários mínimos, o que difere da SLU, que não tem valor mínimo para ser constituída.
Sendo, portanto, a SLU mais vantajosa para os empresários que desejam constituir uma empresa com apenas um sócio e sem a necessidade de um valor mínimo a integralizar.
Deste modo, estamos acompanhando de perto o processo de transformação das empresas perante as Juntas Comerciais.