Nota Orientativa 1/2023 divulga nova forma de escrituração das operações com ICMS Monofásico para o Setor de Combustíveis

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A Receita Federal do Brasil instruiu por meio da versão 1.3 da Nota Orientativa 1/2023, a escrituração das operações com ICMS Monofásico para o setor de combustíveis, a partir da criação dos novos Códigos de Situação Tributária (CSTs) pelo Ajuste Sinief 01/2023.

Os referidos códigos foram acrescidos à Tabela B, do Anexo I, do Convênio 15/1970, que dispõe sobre a tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), bem como, a classificação e descrição dos (CSTs) que deverão ser utilizados nas operações com incidência de ICMS Monofásico, conforme demonstrado no quadro a seguir:

Tabela de tributação de ICMS de monofásico

Posto isso, com a publicação da NT 2.023.001 da NFe/NFCe, a escrituração das operações seguirá as instruções que se acrescentam às demais publicadas no Guia prático da EFD ICMS IPI.

Ademais, de acordo com o disposto no SPED – Sistema Publico de Escrituração Digital, o Programa Validador Assinador (PVA), foi disponibilizado no mês de abril com as novas regras atualizadas.

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