Uma ótima notícia para os empresários e sociedades de grande porte: com a publicação da decisão judicial recente, na qual foi declarada a legalidade do item 7º do ofício n.º 099/2008, as sociedades limitadas de grande porte estão desobrigadas de realizarem a publicação de demonstrações financeiras no Diário Oficial e em jornais de grande circulação.
A decisão se deu nos autos da Ação judicial n.º 0030305-97.2008.4.03.6100, promovida pela Associação Brasileira de Imprensas Oficiais – ABIO em face da União, a fim de declarar a ilegalidade do item 7º do Ofício Circular nº 099/2008. A ação foi julgada procedente em primeira instância. A União recorreu da decisão e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF 3 reformou a sentença, reconhecendo a legalidade do item 7º.
A iniciativa é do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) e tem o objetivo de reduzir os custos para empresários e as sociedades de grande porte, além de promover maior liberdade no exercício da atividade econômica, melhoria do ambiente de negócios e aumento na geração de emprego e renda.
De acordo com o diretor do DREI, Allan Turano, o tema vinha sendo discutido desde 2008, quando o DNRC (atual DREI) editou um parecer facultando as publicações dos referidos documentos: “Esse entendimento fora questionado judicialmente, obrigando as Juntas Comerciais a exigir provas dessas publicações, sob pena de não arquivar os atos. Muitos usuários precisaram se valer de mandados de segurança para contornar esse entrave. Uma grande dor de cabeça para todos. Passados quase 15 anos, o novo entendimento judicial reafirma o entendimento do DNRC e resolve a questão”.
Diante disso, as Juntas Comerciais deverão acolher os processos de arquivamento dos atos societários, sem formular exigências e tampouco indeferir os pedidos sob alegação de não comprovação das referidas publicações.
O AFA Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas a respeito deste assunto.