Hoje vamos tratar da hipótese em que a sociedade familiar, aquela constituída há anos pelos pais, aos poucos é sucedida pelos filhos e, às vezes, de forma inesperada, também pelos cônjuges dos mesmos, o que pode ocorrer não apenas em casos de separação e divórcio, mas também em casos de falecimento.
Refletindo o futuro
É importante que os sócios familiares sempre reflitam sobre o futuro da sociedade, pois mudanças sempre ocorrerão, afinal de contas, ninguém pode pensar que a perpetuidade familiar sempre ocorrerá. Pelo contrário, as gerações se alteram em questão de décadas e é preciso proteger não apenas o núcleo familiar, mas também a sociedade, para que esta sim se perpetue no tempo e continue gerando lucros e dividendos aos sucessores.
Os filhos de sócios de grandes empresas, em regra, recebem orientação para se casarem pelo regime da separação total de bens.
Essa medida evita a partilha de quotas ou ações em caso de término do casamento.
No entanto, ela não é suficiente, pois os cônjuges continuam sendo considerados herdeiros e podem receber parte ou a totalidade das quotas de uma sociedade familiar.
No Código Civil
O Código Civil, ao disciplinar os casos em que os cônjuges são herdeiros, é confuso, até mesmo para os advogados, gerando dúvidas de interpretação. Imagine então, para os leigos da área jurídica, entender toda a complexidade da sucessão hereditária, principalmente quando tratamos de empresas genuinamente familiares.
O Código Civil considera o cônjuge herdeiro em concorrência com os demais herdeiros em determinadas situações.
Por exemplo, a lei determina que o cônjuge e os filhos dividam igualmente os bens particulares do falecido, ou seja, aqueles que pertenciam exclusivamente a ele.
Além disso, a lei assegura ao cônjuge herdeiro o recebimento de, no mínimo, ¼ da herança.
Como proteger a sociedade?
Diante da complexidade do direito sucessório, surge uma importante questão: como o sócio de uma empresa familiar pode agir para evitar problemas futuros?
O objetivo é reduzir riscos que possam comprometer todo o núcleo familiar. Em alguns casos, o cônjuge herdeiro pode até mesmo passar a integrar a administração da sociedade.
Uma alternativa para evitar ou minimizar esse risco é constituir uma holding operacional com cláusulas de usufruto, incomunicabilidade e reversão.
Além disso, a elaboração de um acordo de acionistas ou quotistas permite estabelecer direitos, obrigações e restrições entre as partes.
Até mesmo uma holding familiar, constituída com os bens imóveis da família, pode representar uma alternativa interessante.
Ela permite manter e proteger o patrimônio familiar contra riscos sucessórios e obrigações das empresas operacionais. Dessa forma, preserva esses ativos para as próximas gerações.
O escritório AFA Advogados possui área especializada neste e em outros assuntos, cujos profissionais poderão explicar em detalhes as vantagens de se realizar um planejamento societário adequado.
Entre em contato conosco!
Nos siga nas redes sociais: Instagram, LinkedIn e Youtube