No âmbito municipal, a Prefeitura de São Paulo sancionou a Lei n° 17.577 que, oferece diversos benefícios fiscais, entre eles, o Programa de Parcelamento Incentivado de débitos (PPI), que possibilitará aos contribuintes a quitação de suas dívidas pendentes com o Município.
A adesão à esse programa permitirá a regularização de débitos com descontos significativos de juros e multa
O que é o PPI?
É o Programa de Parcelamento Incentivado que oferece a oportunidade a Pessoas Físicas ou Jurídicas para a quitação de débitos pendentes, tributários e não tributários, de forma a regularizar sua situação perante o Município de São Paulo.
Qual o prazo de adesão?
A adesão ao programa poderá ser feita até o dia 29 de outubro de 2021
Quais dívidas poderão ser incluídas no PPI 2021?
– Débitos tributários, tais como ISS, IPTU, TFE, TFA, TRSS e ITBI.
– Débitos não tributários a exemplo de multa de postura, preço público etc.
– Saldos de débitos de parcelamento em andamento, exceto os débitos inclusos em PPI ainda em andamento.
Importante: Não poderão ser incluídos débito referentes ao Simples Nacional, multas contratuais ou débitos referentes à legislação ambiental.
Quais serão os benefícios para pagamento à vista no PPI 2021?
– Débitos tributários terão redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa;
– Débitos não tributários terão redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.
Quais serão os benefícios para pagamento parcelado no PPI 2021?
– Débitos tributários terão redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa;
– Débitos não tributários terão redução de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.
O parcelamento poderá ser feito em até 120 vezes, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoa jurídica. As parcelas são corrigidas pela taxa SELIC e acrescidas de juros de 1% ao mês.
Já, no âmbito federal, foi aprovado pelo Senado o “Refis da Covid-19”, que prevê descontos, de até 90% em multas e 12 anos para pagar para as empresas que apresentaram queda no faturamento entre o ano de 2019 e 2020.
A proposta aprovada reabre o prazo para a adesão ao PERT de 2017 e, agora, será encaminhada a Câmara dos Deputados para votação que, ainda, dependerá da sanção do Presidente da República para ser aprovada.