TJSP e a demora nos julgamentos administrativos pelos Fiscos Estadual e Municipal

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Os contribuintes, ao apresentarem pedidos administrativos junto ao Fisco Estadual ou Municipal, têm se deparado inúmeras vezes com a intensa demora pelo Fisco para analisar e julgar os referidos pedidos, os quais podem ter diversos teores, como por exemplo, a concessão de benefícios fiscais, a concessão de regime especial, apropriação de crédito acumulado de ICMS e outros que podem ser realizados diretamente junto aos órgãos estaduais ou municipais.

Por conta dessa grave demora, passou a ser comum a impetração de mandado de segurança, pelos contribuintes, para que a justiça demande o julgamento do pedido administrativo.

Esse novo fato tem ocorrido porque, de acordo com a Lei 10.177/98, do estado de São Paulo, o Fisco tem o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias para apresentar decisão  ao requerimento formulado, assim como a Lei 14.141/2006, do município de São Paulo, na qual é determinado que os atos processuais devem ser realizado em 05 (cinco) dias e, após a análise do pedido e documentos, se houver, a decisão deverá ser proferida em 15 (quinze) dias, ambos os prazos do município prorrogáveis, desde que justificados.

Dessa forma, os juízes das varas de 1º grau têm decidido a favor dos contribuintes, concedendo, assim, liminares a fim de que o Fisco resolva os requerimentos administrativos, sob o fundamento principal, além das legislações tratadas acima, do artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, inserido por meio da Emenda Constitucional 45, que determina, basicamente, que é assegurado a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a agilidade do seu andamento, decisões essas que têm sido firmadas também na instância superior.

O posicionamento favorável é de suma importância, vez que o prazo excessivo pela Fazenda Pública impacta diretamente as atividades dos contribuintes, que necessitam a resolução dos procedimentos administrativos para darem continuidade as suas operações, não sendo condizente inércia superior ao prazo já previsto e estipulado.

O Contencioso Tributário do AFA Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas referentes ao assunto em comento, ressaltando que essas decisões são de extrema valia para os contribuintes!

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