Na última sexta-feira (16/12/2022) o STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) sob nº 4.395, decidiu pela constitucionalidade da lei que reinstituiu a cobrança do FUNRURAL (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) – contribuição social Rural de caráter previdenciário, paga pelo Produtor Rural, porém recolhida pela Pessoa Jurídica no momento da compra do produto – com base no valor bruto da comercialização assim como definido no julgamento do RE 718.874/RS em 2017 (Tema 669/STF).
Ato contínuo, e de forma concomitante, declarou como inconstitucional o artigo 30, inciso IV, da Lei nº 8.212/91, que previa a responsabilidade dos compradores de produtos rurais de pessoa física (produtor rural) pelo pagamento do FUNRURAL.
Em outras palavras, houve uma desobrigação tributária daqueles que adquirirem regularmente de pessoas físicas, abrindo, ainda, possibilidade de pedidos de restituição dos valores que foram desembolsados no tributo.
O que efetivamente muda com essa decisão?
Em razão deste julgamento, dada a invalidade do dispositivo acima citado, os contribuintes citados não são mais responsáveis por recolher a contribuição ao realizar a aquisição de produtos rurais advindos de produtor pessoa física.
Desse modo, qualquer ato da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da própria RFB, voltados para a cobrança da contribuição por sub-rogação será considerado inconstitucional.
Por conseguinte, considerando que as decisões proferidas em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade produzem efeitos retroativos para todos os contribuintes, as empresas compradoras ficarão desobrigadas a recolher a contribuição por sub-rogação até que nova lei discipline tal responsabilidade. Sendo assim, os contribuintes que realizaram o recolhimento poderão requerer a devolução dos valores recolhidos nos últimos cinco anos, por meio de pedido administrativo ou ação de repetição de indébito.
Diante desse complexo tema, a equipe tributária do Afa Advogados encontra-se à inteira disposição para esclarecer eventuais dúvidas.