Relp: lei possibilita parcelamento de dívidas a empresas do Simples Nacional

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Homem digitando na calculadora

Foi promulgada no dia 17 de março último a Lei Complementar nº 193/2022, que institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).

O programa possibilitará o pagamento ou parcelamento dos débitos vencidos até a competência anterior à entrada em vigor desta Lei Complementar. Também, poderão ser incluídos no Relp os débitos parcelados, de acordo com o art. 21 da LC nº 123/2006, o art. 9 da LC nº 155/2016 e art. 1º da LC 162/2018.

O que você vai ler neste artigo

  • Quem se beneficia com o Relp?
  • Modalidades de parcelamento
  • Datas de adesão
  • Casos de exclusão
  • Prerrogativa à adesão
  • Como aderir ao Relp

Quem se beneficia com o Relp?

De acordo com essa Lei Complementar, as microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes pelo Simples Nacional, poderão aderir ao Relp.

Modalidades de parcelamento

O contribuinte que aderir ao Programa deverá observar as seguintes modalidades de pagamento, conforme apresente suspensão da atividade ou redução do faturamento no período de março a dezembro de 2020, em comparação ao mesmo período de 2019.

O saldo remanescente após a “entrada” poderá ser parcelado em até 180 parcelas mensais, iniciando a partir de maio/2022.

Casos de exclusão

A Lei não se aplica ou pode gerar exclusão do Programa nos seguintes casos:

  • Falência;
  • Imposição cautelar fiscal contra o contribuinte;
  • O não pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas;
  • O não pagamento da última parcela;
  • Constatação de esvaziamento patrimonial para fraudar o comprimento do próprio parcelamento;
  • O não pagamento dos tributos que venham a vencer após a adesão ao Relp ou não cumprimento das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Prerrogativa à adesão

Para a adesão ao Relp, deve o beneficiário desistir de recursos administrativos anteriormente impetrados, bem como de ações na justiça, contra o governo.

Salientamos que as garantias reais dadas administrativamente ou em ações de execução fiscal continuam tendo validade.

Data de adesão

A adesão ao Relp poderá ser efetuada até o dia 29/04/2022.

Como aderir ao Relp

No caso de dúvidas quanto à adesão ou qualquer outro ponto dessa Lei Complementar, a Equipe Tributária do AFA Advogados está à disposição para orientá-lo.

POR: Renato Higa

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