Foi promulgada no dia 17 de março último a Lei Complementar nº 193/2022, que institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
O programa possibilitará o pagamento ou parcelamento dos débitos vencidos até a competência anterior à entrada em vigor desta Lei Complementar. Também, poderão ser incluídos no Relp os débitos parcelados, de acordo com o art. 21 da LC nº 123/2006, o art. 9 da LC nº 155/2016 e art. 1º da LC 162/2018.
O que você vai ler neste artigo
- Quem se beneficia com o Relp?
- Modalidades de parcelamento
- Datas de adesão
- Casos de exclusão
- Prerrogativa à adesão
- Como aderir ao Relp
Quem se beneficia com o Relp?
De acordo com essa Lei Complementar, as microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes pelo Simples Nacional, poderão aderir ao Relp.
Modalidades de parcelamento
O contribuinte que aderir ao Programa deverá observar as seguintes modalidades de pagamento, conforme apresente suspensão da atividade ou redução do faturamento no período de março a dezembro de 2020, em comparação ao mesmo período de 2019.
O saldo remanescente após a “entrada” poderá ser parcelado em até 180 parcelas mensais, iniciando a partir de maio/2022.

Casos de exclusão
A Lei não se aplica ou pode gerar exclusão do Programa nos seguintes casos:
- Falência;
- Imposição cautelar fiscal contra o contribuinte;
- O não pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas;
- O não pagamento da última parcela;
- Constatação de esvaziamento patrimonial para fraudar o comprimento do próprio parcelamento;
- O não pagamento dos tributos que venham a vencer após a adesão ao Relp ou não cumprimento das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Prerrogativa à adesão
Para a adesão ao Relp, deve o beneficiário desistir de recursos administrativos anteriormente impetrados, bem como de ações na justiça, contra o governo.
Salientamos que as garantias reais dadas administrativamente ou em ações de execução fiscal continuam tendo validade.
Data de adesão
A adesão ao Relp poderá ser efetuada até o dia 29/04/2022.
Como aderir ao Relp
No caso de dúvidas quanto à adesão ou qualquer outro ponto dessa Lei Complementar, a Equipe Tributária do AFA Advogados está à disposição para orientá-lo.
POR: Renato Higa