Em vistas ao prosseguimento do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) sobre o nº 955.227 – tema de repercussão geral sobre o nº 885 – pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a temática coisa julgada e a amplitude de seus efeitos no tempo voltou aos holofotes e levantou uma série de questionamentos dos contribuintes quanto às decisões que porventura possam ter em seu favor.
Efeitos da coisa julgada favoráveis às empresas sob risco de cancelamento
O instituto jurídico da Coisa Julgada visa trazer aos contribuintes, e à própria administração pública, segurança jurídica quando do julgamento final dos litígios que possam ter ocorrido entre os contribuintes e o fisco.
E é neste momento que incide o referido julgamento do STF, uma vez que o mesmo tem como principal objetivo a relativização dos efeitos futuros dos julgamentos que possam existir e tenham conteúdos contrários ao que foi consagrado, posteriormente, por parte da Corte Suprema (STF).
Em outras palavras, o que se pretende com o resultado desse julgamento é limitar os efeitos futuros da coisa julgada quando esta não mais condizer com o entendimento da Suprema Corte, tolhendo e cessando, efetivamente, os seus impactos futuros no mundo jurídico e econômico.
Qual o efeito prático desse julgamento?
O STF poderá, por exemplo, alterar daqui alguns meses seu entendimento acerca da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins e, com essa mudança de entendimento, cancelar os efeitos futuros das ações judiciais favoráveis aos contribuintes, fazendo com que seja necessário incluir o ICMS nessa base de cálculo novamente e gerando novos débitos.
Ou seja, todas as ações judiciais padronizadas (exclusão da TUSD/TUST do ICMS, SELIC na base de cálculo do IRPJ e CSLL, limitação da base de cálculo das contribuições ao Sistema S) das empresas e até as ações mais especificas poderão ter seus efeitos cancelados caso o STF mude de opinião.
Ressalta-se, entretanto, que, notadamente no caso de eventuais julgados que tratem de matéria tributária, o princípio da anterioridade deverá ser respeitado quando o julgamento do STF resultar, eventualmente, no aumento do valor de um tributo e/ou reestabelecimento do mesmo.
Neste sentido, apesar deste julgado ainda não ter sido finalizado e estar atualmente sob vistas de um dos ministros da Corte Suprema, o referido julgado já está com maioria consagrada em favor dessa relativização da coisa julgada e pode representar um risco às operações futuras dos contribuintes e seus planejamentos.
Reavaliação das operações
Assim, se faz mais do que necessário que os contribuintes se atentem ao máximo quando da operacionalização de seus planos de negócio e devem estar devidamente acompanhados por um uma equipe jurídica atenta às possíveis repercussões em cada um de seus ramos de atuação.
Diante desse complexo tema, a equipe tributária do AFA Advogados encontra-se à inteira disposição para esclarecer eventuais dúvidas.