Você vai ler neste artigo:
– Tributação onerosa
– A busca por soluções não abusivas
– Elisão, evasão e elusão fiscal
– Planejamento tributário como prática legal
Os limites do planejamento tributário é um dos temas mais discutidos em matéria tributária nos últimos anos. Isto se deve ao fato de as empresas buscarem cada vez mais reduzir a sua carga tributária, a fim de trazer maior eficiência a seus negócios, maximizando os lucros.
Entretanto, como este assunto tem sido objeto de foco dos contribuintes, a administração tributária vem, a cada dia mais, voltando sua atenção à fiscalização e limitação da possibilidade de planejamentos tributários que tenham como único foco a redução tributária. Neste mesmo sentido, há pouco, o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional o artigo nº 116 do Código Tributário Nacional, que tem como finalidade a limitação dos planejamentos tributários abusivos.
Tributação onerosa
Como é de conhecimento, o Brasil possui uma elevada carga tributária e, como se não bastasse, é um dos países que detém um dos mais extensos e complexos conjuntos de normas tributárias no mundo, conforme se infere dos dados gerais sobre a tributação no Brasil, após a promulgação da Constituição Federal de 1988:

O Brasil ainda se sobressai do restante dos países, por ser aquele onde se dedicam mais horas ao cumprimento de obrigações acessórias no mundo, segundo dados do Banco Mundial:

A busca por soluções não abusivas
A complexidade do sistema jurídico-tributário brasileiro impacta de forma direta as operações das empresas, que, além de necessitarem de um grande volume de profissionais, sistemas e consultores para cumprir com as suas obrigações tributárias, ainda estão sujeitos a questionamentos em razão da grande insegurança jurídica vivenciada em nosso país.
Diante desse cenário, a demanda por planejamentos tributários que simplifiquem e reduzam a carga tributária incidente às pessoas jurídicas tem se tornado cada vez mais imprescindíveis ao crescimento orgânico e ordenado das companhias. Todavia, a administração das empresas deve se assegurar de que o planejamento não seja realizado de forma abusiva.
Elisão, evasão e elusão fiscal
Mas o que pode ser considerado um planejamento tributário abusivo? A jurisprudência e a doutrina tributária distinguem três formas de planejamento tributário, sendo uma considerada legal, a elisão fiscal, e as outras duas abusivas, evasão e elusão fiscal.
A elisão fiscal consiste na adoção de medidas de forma anterior a ocorrência do fato gerador, de modo a simplificar ou reduzir a carga tributária. As medidas adotadas podem variar de acordo com o ramo de atividade, porte e operações da empresa. Como exemplo podemos citar: a abertura de filiais; readequação do regime tributário (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional); reclassificação fiscal das mercadorias, entre outras.
A evasão fiscal, por sua vez, consiste na adoção de medidas de desoneração fiscal ocorridas após a ocorrência do fato gerador do tributo, sendo considerada ilegal, uma vez que a obrigação tributária já nasceu.
Já a elusão fiscal consiste na prática de atividades simuladas, que não possuam propósito negocial efetivo, visando apenas a redução irregular da carga tributária, como por exemplo a abertura de nova empresa a fim de repartir a operação e as receitas auferidas (múltiplas empresas no Simples Nacional).
Planejamento tributário como prática legal
Tem-se, portanto, que a base de um planejamento tributário é a legalidade e licitude, sendo imprescindível, portanto, o acompanhamento e participação de profissionais qualificados e preparados para a realização de um planejamento eficiente e legal.