A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, em conjunto à Caixa Econômica Federal – CEF publicou ontem a prorrogação da Transação do FGTS, que poderá ser aderida agora até 28 de fevereiro de 2022.
A referida negociação possui benefícios com descontos de até 70% nos valores devidos e a possibilidade de realizar o parcelamento em até 144 prestações, dependendo do perfil do contribuinte, bem como do valor da dívida, sendo que o desconto é limitando tão somente aos encargos da dívida, ou seja, os benefícios abrangem apenas os encargos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, sendo proibido o desconto de valores devidos aos trabalhadores.
Essas propostas fixas para transacionar estão disponíveis, inicialmente, somente aos contribuintes empregadores que possuem débitos inscritos em dívida ativa de FGTS, cujo valor consolidado seja inferior a R$ 1 milhão, autorizado previamente pela PGFN para negociar. A lista com os empregadores autorizados para transacionar encontra-se disponível no link abaixo:
Transação do FGTS Lista de Empresas Autorizadas para Contratação
As empresas que não constam na lista informada também pode solicitar o parcelamento dos débitos, por meio de requerimento específico, diretamente à PGFN, que, se preenchidos todos os requisitos legais para o aceite, poderá ser concedido e, consequentemente, será firmado um acordo individual entre o contribuinte, a PGFN e a CEF.
A equipe AFA está à disposição para sanar eventuais dúvidas que venham a surgir, assim como auxiliá-los no que fizer necessário.”