As obrigações acessórias são declarações auxiliares obrigatórias, exigidas pelas Autoridades Fiscais, com o intuito de demonstrar ao Fisco quais foram e como ocorreram as operações empresariais que embasaram os tributos por ela apurados e recolhidos, possibilitando, assim, a sua conferência.
Essas obrigações são distintas para cada um dos regimes de apuração do lucro das empresas (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), bem como em cada um dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e ainda se distinguem entre os diversos tipos de atividades empresariais, o que torna o seu preenchimento e entrega mais complexo.
Atualmente, essas obrigações são entregues de forma eletrônica, podendo seguir uma periodicidade mensal, trimestral ou anual e são utilizadas pelos entes fiscalizadores para a realização de confrontos entre as diversas obrigações acessórias entregues pelos contribuintes, de modo a identificar possíveis inconsistências.
Quais as principais Obrigações Acessórias?
Como mencionado, existem diversas obrigações acessórias em nosso ordenamento jurídico-tributário, porém, as mais comuns são aquelas inseridas no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, que foi criado com a finalidade de integrar diversas dessas declarações:

Qual a importância da entrega em dia e em conformidade?
É de suma importância os contribuintes entregaram suas obrigações acessórias nos prazos estipulados, bem como em conformidade com as exigências fiscais. Isto, porque a legislação tributária impõe multas pela omissão de informações na declaração, bem como por seu atraso ou falta de entrega.
Referidas multas variam de valores fixos estipulados para cada declaração entregue fora do prazo, até uma porcentagem do faturamento total da empresa naquele período de apuração, quando constadas informações faltantes ou inconsistentes.
Estas penalidades podem, ainda, culminar na declaração de inaptidão da pessoa jurídica, quando constada a ausência reiterada de suas entregas. Diante disso, é fundamental que as empresas mantenham rígido controle da qualidade das informações disponibilizadas via obrigações acessórias, a fim de mitigar riscos de aplicação de multa e, ainda, de autuação fiscal.
Você sabe como está a qualidade das informações de suas obrigações acessórias? O setor Tributário do Afa Advogados fica a disposição para auxiliar e tirar possíveis dúvidas.