Declaração IRPF 2022 | Previdência Privada

Compartilhe:

Conteúdo

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) começa dia 7 de março, mas você já deve começar a se preparar para preencher o documento corretamente e não ter problemas com a Receita Federal.

Um dos principais assuntos que geram dúvidas aos Contribuintes é relativo a como informar as contribuições feitas no seu plano de previdência privada.

Lembramos que as aplicações feitas ao longo do ano passado em previdência privada devem ser informadas pelos contribuintes em suas declarações de IRPF. O mesmo cuidado deve ser tomado no caso de resgates ou de recebimento do benefício.

Atualmente planos de previdência privada são oferecidos por bancos e seguradoras sobre as modalidades PGBL ou VGBL, por fundos patrocinados por empresas FAPIs – Fundos de Aposentadoria Programada Individual ou ainda por fundos de pensão ligados a estatais e entidades públicas.

E quais suas principais diferenças do ponto de vista tributário.

As aplicações em planos do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), em FAPIs ou em fundos de pensão de estatais, podem ser utilizadas para reduzir a base cálculo do IR até o limite de concedido de 12% do total da renda tributável. Lembrando que são aceitos aportes feitos em planos em nome do contribuinte e também em nome de seus dependentes, conforme o exemplo abaixo:

Quanto os planos do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), estes não permitem dedução de imposto de renda.

No entanto, sua vantagem é que, no momento do resgate, a tributação incide apenas sobre o valor dos rendimentos, e não sobre o total do investimento realizado.

De qualquer forma, em todos os casos, o contribuinte terá que declarar os dados da empresa responsável pelo plano de previdência privada. Essas informações podem ser localizadas no informe de rendimentos enviados pela instituição financeira aos contribuintes.

O erro mais comum dos contribuintes na declaração da previdência privada e que pode fazer com que o contribuinte venha a ser fiscalizado, é o de declarar sua aplicação no VGBL como PGBL e consequentemente obter de forma indevida dedução de até 12% nos rendimentos tributáveis.

Salientamos que para dedução no PGBL dos 12%, o contribuinte deve entregar sua declaração na modalidade completa.

A Equipe Tributária do AFA Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas.

Conteúdo relacionado: