Retorno de gestantes ao trabalho presencial

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Após um longo período de espera do empresariado, na data de 08.03.2022 foi sancionado pelo Presidente Jair Bolsonaro, o Projeto de Lei nº 2.058/21, que altera a Lei nº 14.151/2021, e autoriza o retorno das gestantes às atividades presenciais.

A referida norma prevê o retorno ao trabalho presencial das grávidas após imunização completa contra a Covid-19, de acordo com os critérios do Ministério da Saúde, ou ainda nas seguintes hipóteses:

  • Encerramento do estado de emergência.
  • Se a gestante se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade.
  • Se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para fins de elucidação, pautado no Plano Nacional de Imunizações (PNI), tem-se que a imunização completa dá-se após duas doses das vacinas como CoronaVac, Sinovac, Pfizer e AstraZeneca ou então, dose única da Janssen.

Em não tendo sido completado o ciclo vacinal e não houver possibilidade do exercício da atividade de forma remota, mesmo que alterando-se as funções para a qual houve a contratação, a situação deverá ser considerada como gravidez de risco até a completude do esquema vacinal.

Com isso, neste período de caracterização da gestação de risco, a colaboradora deverá receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 (cento e vinte) dias após o parto, sem, contudo, falar-se em pagamento retroativo à data da publicação da Lei.

Para aquelas que optem pela não vacinação, o legislador entendeu que, por tratar-se de uma expressão do direito fundamental de autodeterminação individual, estas deverão assinar um termo de responsabilidade a fim de que, igualmente, retornem às funções presenciais. Neste ponto, ressaltamos que estamos diante de uma recusa injustificada, ou seja, sem critérios médicos para a não vacinação.

Nesse sentido, entendemos que a sanção da presente legislação vem em total consonância com o avanço da vacinação, bem como com a ideia de retomada econômica, após longos anos de muito retrocesso e, infelizmente, perdas irreparáveis por conta da Pandemia da Covid-19.

Por derradeiro, informamos que para sua efetiva implementação, a nova Lei depende de publicação no Diário Oficial, o que deverá ocorrer nesta quinta-feira (10).

A Equipe Trabalhista do AFA Advogados está à disposição para auxilia-los e esclarecer eventuais dúvidas.

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