Em 25.01.2022, foi publicada a Portaria Interministerial nº 14, que visa regulamentar as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (Covid-19) em ambientes de trabalho.
A nova portaria tem o objetivo de esclarecer algumas dúvidas que pairavam sobre o mundo corporativo, especialmente em relação ao afastamento de colaboradores que contraíram a Covid-19, que estão sob suspeita ou mesmo que tiveram contato próximo com casos confirmados da infecção.
A fim de facilitar o entendimento sobre os principais pontos trazidos pela nova regulamentação, apresentamos um quadro resumo:

Além da redução do período de afastamento das atividades laborativas presenciais, referida portaria determina que as empresas devem prestar informações sobre formas de prevenção da doença, como o distanciamento social, e reforçar a necessidade de procedimentos de higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com a adoção de higienizantes como o álcool a 70%.
As empresas também devem disponibilizar recursos para a higienização das mãos próximos aos locais de trabalho, incluído água, sabonete líquido, toalha de papel descartável e lixeira, cuja abertura não demande contato manual, ou álcool a 70%.
A portaria determina ainda que as empresas devem manter registro atualizado à disposição dos órgãos de fiscalização das medidas tomadas para a adequação dos ambientes de trabalho para a prevenção da Covid-19 e também dos casos suspeitos; casos confirmados; trabalhadores que tiveram contato com casos confirmados no ambiente de trabalho.
Apresentados os principais pontos, tecemos algumas orientações:
- Considerando que a manutenção de um meio ambiente de trabalho saudável é de responsável de todos aqueles que o integram, sempre que possível, deverá o empregado apresentar o teste positivo ou atestado médico de sua titularidade ou das pessoas confirmadas das quais teve contato;
- Via de regra, os testes para constatação da infecção pelo coronavírus, são oferecidos e realizados pelo Sistema Único de Saúde, portanto, sem custos. Contudo, em havendo impedimentos por parte do órgão público, tem-se que pelo principio da alteridade (riscos do negócio), os custos para sua realização, nos casos em que a empresa, necessita da imediata prestação de serviços do colaborador, deve ser custeado integralmente por esta;
- Feita a testagem e sendo o resultado negativo, o trabalhador deverá retornar às funções, IMEDIATAMENTE.
- Destacamos, que estas são orientações legais e, a depender de cada caso concreto e de sua complexidade, haverá necessidade de reporte ao jurídico.
A Equipe Trabalhista do AFA Advogados está à disposição para auxilia-los e esclarecer eventuais dúvidas.