Atualização 30/11/2021
Como previsto na publicação anterior, as disposições previstas na Portaria 620/21, que proibia a exigência do comprovante de vacinação dos colaboradores, não estavam de acordo com os posicionamentos dos Tribunais Superior e do Ministério Público do Trabalho.
Desta feira, em decisão liminar concedida na data de 12.11.2021, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barrou, suspendeu as restrições impostas pela citada portaria, atendendo as ações ajuizadas que questionavam a constitucionalidade das restrições.
Em sua decisão, porém, o ministrou ressalvou que essa possibilidade de exigência não poderá acarretar prejuízos aos colaboradores que não se vacinaram por comprovadas contraindicações médicas, pautadas no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso da comunidade médica.
Ao fim, importante destacar que essa suspensão se deu em caráter liminar, o que demandará posterior análise do plenário do STF.
Desta forma, continuaremos acompanhando a evolução da temática e, havendo modificações, atualizaremos.