Não é nenhuma novidade que o fim de ano traz a expectativa nos colaboradores de férias do trabalho para que possam aproveitar o verão e as festividades com familiares e amigos. Porém, essa época também traz a preocupação nas empresas com a organização do seu funcionamento e com a manutenção da produtividade em tal período.
É possível motivar os colaboradores, permitindo o gozo de, pelo menos, alguns dias de descanso no fim do ano, sem prejudicar os interesses da empresa. Seguem alguns esclarecimentos quanto às opções da empresa para a concessão de descanso aos colaboradores no fim de ano:
A empresa não é obrigada a conceder férias no fim de ano
É importante lembrar, em primeiro lugar, que a empresa sempre pode optar por não conceder férias no fim de ano. Embora seja muito comum a concessão nesse período, não há nenhuma lei que determine o seu gozo especificamente no mês de dezembro.
Quem decide o período de concessão de férias é a empresa, independentemente da vontade ou preferência do colaborador. Desde que as férias sejam concedidas dentro dos doze meses subsequentes à aquisição do direito pelo empregado, a época de sua concessão será aquela que melhor atender aos interesses do empregador.
Fracionamento das férias individuais
Uma das opções da empresa é o fracionamento das férias individuais dos colaboradores, com a concessão de alguns dias de descanso para cada um no fim do ano, permitindo, assim, a organização de revezamentos ou plantões dentro das equipes ou setores.
A divisão das férias dependerá da concordância expressa do colaborador e deverá ocorrer em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias cada um.
O fracionamento das férias não altera o prazo para sua concessão, de modo que todos os períodos deverão ser concedidos dentro dos doze meses subsequentes à data da aquisição do direito ao gozo de férias pelo colaborador.
O período de concessão de férias deve ser comunicado ao colaborador com antecedência mínima de trinta dias.
Férias coletivas
A empresa pode optar, ainda, pela concessão de férias coletivas no fim do ano, para todos os colaboradores ou somente para determinados estabelecimentos ou setores.
Muitas organizações sofrem queda na produtividade durante o fim do ano, em virtude de pausas para as festividades, como Natal e Ano Novo, ou em virtude de dificuldades operacionais, como a interrupção de serviços prestados por terceiros ou de fornecimento de matéria-prima, razão pela qual a concessão de férias coletivas pode ser uma escolha conveniente para promover o bem-estar dos colaboradores sem prejudicar a atividade empresarial.
As férias coletivas podem ser concedidas em um ou dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a dez dias corridos, e devem ser comunicadas ao Ministério do Trabalho e ao sindicato representativo da categoria profissional com antecedência mínima de quinze dias. No mesmo prazo, deverá ser providenciada a afixação de aviso nos locais de trabalho.
O colaborador com menos de doze meses de tempo de serviço poderá gozar de férias coletivas de forma proporcional, iniciando-se um novo período aquisitivo.
Recesso de fim de ano
Uma outra opção da empresa é a concessão de recesso no fim do ano, que não pode ser confundido com férias coletivas.
O recesso de fim de ano não está previsto na legislação trabalhista e não é um direito do empregado ou uma obrigação do empregador; trata-se de simples benefício concedido pela empresa, que libera os colaboradores do trabalho por determinado período, pagando-os integralmente.
Os dias de recesso não poderão ser descontados do salário ou das férias individuais do colaborador. A sua fruição pelo colaborador não poderá, também, ser imposta pela empresa, sendo opcional, diferentemente das férias coletivas, que são concedidas de forma compulsória.
O recesso pode ser uma boa opção para empresa, por ser informal e flexível, sem as exigências e as limitações das férias coletivas.
Qualquer que seja a opção escolhida com relação à organização do trabalho no fim do ano, uma assessoria jurídica especializada e eficaz é essencial para garantir decisões acertadas e seguras, em conformidade com a lei e com os objetivos da empresa, buscando a eliminação de riscos, o aumento da produtividade e a valorização do nome ou marca.
Com planejamento e organização, é possível motivar os colaboradores, permitindo que aproveitem o fim de ano com familiares e amigos, sem prejudicar a produtividade e os interesses da empresa. Para tirar quaisquer dúvidas referente à temática, o setor Trabalhista do Afa Advogados está à disposição.