Copa do Mundo: como fica o funcionamento da empresa durante os jogos?

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Com a chegada da Copa do Mundo, empresas ficam em dúvida sobre como proceder sobre horário de expediente nos dias de jogo

O Campeonato Mundial de Futebol da FIFA, conhecido como Copa do Mundo, é um dos maiores eventos esportivos do planeta e o mais importante espetáculo do futebol, grande paixão nacional. Com a Copa, chegam também as dúvidas relacionadas ao funcionamento da empresa durante os jogos da seleção brasileira. Confira alguns esclarecimentos quanto aos principais questionamentos das corporações:

A empresa pode funcionar normalmente nos dias dos jogos?

Sim. Não há nenhuma lei que determine que as datas das partidas da seleção brasileira em Copa do Mundo sejam consideradas feriados.

A empresa é obrigada a dispensar o colaborador durante os jogos da Copa do Mundo?

Não. Como regra geral, a empresa não precisa dispensar o colaborador nos dias ou horários dos jogos da seleção brasileira. A exceção ocorre quando o técnico convoca o colaborador para atuar nas partidas.

Brincadeiras à parte, a empresa possui liberdade para escolher como será o seu funcionamento durante as partidas do Brasil. Porém, tendo em vista a grandiosidade do evento e a paixão dos brasileiros pelo futebol, é aconselhável que, se a atividade empresarial não for essencial e se for possível a sua paralização, a empresa permita, de alguma forma, que os seus colaboradores assistam às partidas da seleção brasileira.

E se tiver previsão em convenção coletiva ou em acordo coletivo sobre os horários de trabalho durante os jogos?

No caso de haver convenção coletiva ou acordo coletivo estipulando obrigações relativas ao funcionamento das empresas durante os jogos da Copa do Mundo, a empresa deverá observar obrigatoriamente essas regras.

A empresa pode liberar o colaborador apenas para assistir aos jogos dentro do próprio estabelecimento?

Sim. Se não houver nenhuma disposição em sentido contrário em convenção coletiva ou acordo coletivo, a empresa poderá dispensar o colaborador do trabalho. Nesse caso, a dispensa ocorrerá apenas para que ele acompanhe a partida da seleção brasileira dentro de suas dependências.

As horas concedidas para assistir aos jogos da Copa do Mundo poderão ser compensadas?

Sim. O período concedido ao colaborador para assistir às partidas da seleção brasileira poderá ser compensado posteriormente. A compensação poderá ocorrer dentro do mesmo mês ou, se for o caso, por meio de inclusão em banco de horas.

Pode liberar o colaborador para assistir aos jogos como um intervalo para refeição e descanso?

Sim. Se o horário do jogo coincidir com o período normalmente utilizado pelo colaborador para o intervalo, a empresa poderá considerar esse tempo. Dessa forma, a empresa utilizará apenas o período remanescente concedido para assistir ao jogo para posterior compensação.

Qualquer que seja a escolha sobre o funcionamento da empresa nos horários dos jogos da seleção brasileira, a empresa deve elaborar um termo escrito e colher a assinatura do colaborador, dando-lhe ciência das regras e das condições estipuladas. O documento pode incluir, por exemplo, a proibição do consumo de bebidas alcoólicas durante o horário de trabalho. Também pode prever a proibição da realização de “bolões”.

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