Copa do Mundo: como fica o funcionamento da empresa durante os jogos?

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Com a chegada da Copa do Mundo, empresas ficam em dúvida sobre como proceder sobre horário de expediente nos dias de jogo

O Campeonato Mundial de Futebol da FIFA, conhecido como Copa do Mundo, é um dos maiores eventos esportivos do planeta e o mais importante espetáculo do futebol, grande paixão nacional. Com a Copa, chegam também as dúvidas relacionadas ao funcionamento da empresa durante os jogos da seleção brasileira. Confira alguns esclarecimentos quanto aos principais questionamentos das corporações:

A empresa pode funcionar normalmente nos dias dos jogos?

Sim. Não há nenhuma lei que determine que as datas das partidas da seleção brasileira em Copa do Mundo sejam consideradas feriados.

A empresa é obrigada a dispensar o colaborador durante os jogos da Copa do Mundo?

Não. A empresa, como regra geral, não está obrigada a dispensar seu colaborador nos dias ou nos horários dos jogos da seleção brasileira, exceto se esse colaborador tiver sido convocado pelo técnico para jogar.

Brincadeiras à parte, a empresa possui liberdade para escolher como será o seu funcionamento durante as partidas do Brasil. Porém, tendo em vista a grandiosidade do evento e a paixão dos brasileiros pelo futebol, é aconselhável que, se a atividade empresarial não for essencial e se for possível a sua paralização, a empresa permita, de alguma forma, que os seus colaboradores assistam às partidas da seleção brasileira.

E se tiver previsão em convenção coletiva ou em acordo coletivo sobre os horários de trabalho durante os jogos?

No caso de haver convenção coletiva ou acordo coletivo estipulando obrigações relativas ao funcionamento das empresas durante os jogos da Copa do Mundo, tais regras deverão ser obrigatoriamente observadas pela empresa.

A empresa pode liberar o colaborador apenas para assistir aos jogos dentro do próprio estabelecimento?

Sim. Se não houver nenhuma disposição em sentido contrário em convenção coletiva ou em acordo coletivo, a empresa poderá dispensar o colaborador do trabalho somente para acompanhar a partida da seleção brasileira dentro de suas dependências.

As horas concedidas para assistir aos jogos da Copa do Mundo poderão ser compensadas?

Sim. O período concedido ao colaborador para assistir às partidas da seleção brasileira poderá, posteriormente, ser compensado dentro do mesmo mês ou ser incluído em banco de horas, se for o caso.

Pode liberar o colaborador para assistir aos jogos como um intervalo para refeição e descanso?

Sim. Se o horário do jogo coincidir com aquele normalmente utilizado pelo colaborador para gozo do intervalo, este período poderá ser considerado. Sendo assim, apenas o tempo remanescente concedido para assistir ao jogo será utilizado para posterior compensação pela empresa.

Qualquer que seja a escolha sobre o funcionamento da empresa nos horários dos jogos da seleção brasileira, é aconselhável a elaboração de um termo escrito, assinado pelo colaborador, dando ciência das regras e das condições estipuladas, incluindo eventual proibição de consumo de bebidas alcoólicas durante o horário de trabalho e de proibição de “bolões”.

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