O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados na sistemática do lucro presumido.
Referido julgamento representa uma grande perda a todos os contribuintes optantes pelo regime de tributação do IRPJ e da CSLL pelo Lucro Presumido, pois, como foi realizado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, é aplicável a todos os contribuintes em território nacional.
Os Ministros da Corte acompanharam o entendimento do Ministro Gurgel de Faria, que considerou que a exclusão do tributo estadual ensejaria desrespeito aos princípios da tipicidade e da legalidade, uma vez que a legislação infraconstitucional, ao aplicar presunção de lucro as empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido, também considerou a dedução de despesas presumidas, vedando, portanto, quaisquer outras deduções.

A Equipe Tributária do AFA Advogados permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.