Contribuintes que obtiveram decisões judiciais que lhes permitiram deixar de recolher impostos tributários, ainda poderão ser cobrados pela Receita Federal do Brasil.
Isso, porque na sessão plenária do dia 07/02/2023 o STF definiu que as decisões definitivas concedidas individualmente aos contribuintes serão “revertidas” quando posteriormente houver mudança de entendimento em julgamento do mesmo tema com repercussão geral.
Trata-se de um tema de extrema relevância para todos os contribuintes. Isso por que muitas empresas estruturaram suas operações em estratégias tributários alicerçadas em decisões de temas controversos, o que é natural e lícito, levando em consideração que o Brasil é um país cujo cenário tributário se mostra extremamente burocrático e complexo.
O tema vem gerando grande espanto entre os especialistas e principais empresas do Brasil principalmente por conta da insegurança jurídica gerada por esta decisão. A PGFN não divulgou os impactos que tal decisão deverá surtir nos cofres públicos, mas se posicionou dizendo que não se surpreende quanto a obrigação ser estabelecido um tratamento igualitário a todos os contribuintes.
Como se deu a decisão
Referido tema já havia sido julgado pelo STF em sessão virtual. Porém, os Ministros da Suprema Corte reiniciaram o julgamento, dessa vez no plenário físico, e, portanto, a decisão passa a ter validade a partir do novo julgamento.

Diante desse cenário, a equipe tributária do AFA Advogados encontra-se a disposição para auxiliá-los com as questões relacionadas a esse tema.