A Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), trouxe ao cenário empresarial brasileiro uma profunda mudança na forma de recolhimento dos tributos: o chamado Split Payment.
Trata-se de um mecanismo inovador que promete maior transparência e segurança para o fisco, mas que, ao mesmo tempo, exigirá uma nova postura das empresas em relação ao planejamento financeiro e gestão de caixa.
Como funciona o Split Payment?
O conceito é simples: quando uma venda é realizada e o valor é pago pelo cliente, o montante correspondente aos tributos não transitará mais pela conta da empresa. O sistema bancário fará automaticamente a divisão do pagamento:
Parte líquida: destinada ao fornecedor (empresa).
Parte tributária: enviada diretamente ao fisco.
Assim, desaparece a prática comum em que a empresa recebia integralmente os valores das vendas e, apenas em data futura, realizava o recolhimento dos impostos.
Essa modalidade de recolhimento funcionará de forma semelhante ao que já acontece em algumas prestações de serviços sujeitas à retenção de tributos. Na prática, o tomador do serviço (quem contrata) passa a ser responsável por reter e recolher os tributos destacados na nota fiscal, efetuando ao fornecedor apenas o pagamento líquido, já descontados os valores retidos.
Impactos financeiros para as empresas
A principal consequência do Split Payment é o impacto direto sobre o fluxo de caixa. Hoje, muitas empresas utilizam o valor dos tributos como uma espécie de financiamento temporário para suas operações até a data de recolhimento.
Com a retenção imediata:
· Diminui a liquidez disponível em caixa;
· Aumenta a dependência de capital de giro próprio ou de crédito bancário;
· Torna-se necessário rever projeções de recebíveis e compromissos de curto prazo.
Em outras palavras, a empresa terá menos “folga” financeira para administrar pagamentos de fornecedores, folha de salários e demais despesas operacionais.
Principais desafios para adaptação
1. Planejamento de capital de giro Será imprescindível recalcular as necessidades de recursos para sustentar as operações, principalmente em setores de margens estreitas e alta rotatividade.
2. Revisão de controles financeiros Sistemas de tesouraria e conciliação bancária precisarão ser ajustados para acompanhar os recolhimentos automáticos e garantir visibilidade sobre o resultado líquido das vendas.
3. Mudança de cultura empresarial O valor dos tributos deixará de ser percebido como “dinheiro disponível” no caixa, exigindo maior disciplina financeira e gestão rigorosa do fluxo de caixa.
4. Custo do crédito Muitas empresas poderão recorrer a linhas bancárias para suprir a perda do capital de giro “indireto” que existia anteriormente, o que aumenta o custo financeiro da operação.
Possíveis benefícios
Ainda que o impacto inicial seja desafiador, o Split Payment também traz efeitos positivos:
· Redução do risco fiscal, uma vez que o recolhimento será automático;
· Maior previsibilidade tributária, com diminuição de autuações por erros ou atrasos;
· Transparência nas operações comerciais, fortalecendo a confiança entre fisco e contribuinte.
Considerações finais
O Split Payment, apesar de ser uma novidade trazida pela Reforma Tributária, inaugura uma nova realidade na gestão financeira das empresas brasileiras. Se, por um lado, elimina a possibilidade de utilizar os valores de tributos como apoio ao capital de giro, por outro, garante maior segurança fiscal e simplificação do processo de arrecadação.
Para o empresário, o grande desafio será se preparar para um ambiente de menor liquidez imediata e maior necessidade de capital próprio ou financiamento. Um planejamento financeiro consistente, aliado a controles de caixa mais rigorosos, será fundamental para que as empresas se adaptem a esse novo cenário tributário.
Por Renato Higa, Consultor Tributário