Empresários que cumprirem com o pagamento integral do débito fiscal, não correrão mais o risco de serem presos ou condenados por sonegação.
Qual empresário nunca lidou com questões fiscais complicadas?
Seja por cometer um erro ou discordar da interpretação da autoridade fiscal – mesmo sem a intenção de fraudar o fisco, claro! – o risco de sair prejudicado sempre é muito grande.
Visto a necessidade de proporcionar uma melhor segurança jurídica aos empresários e contribuintes, para além de equilibrar os interesses do Estado em arrecadar impostos, foi determinado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) que o pagamento integral ou o parcelamento da dívida e seu cumprimento, nos casos de crime contra a ordem tributária, elimina a chance de processo criminal.
A decisão, que foi unânime, também se deu por acreditar na resolução como uma forma de garantir que o sistema tributário funcione de maneira justa e eficiente. Assim, o Estado não pode usar o Direito Penal como primeira opção para punir os contribuintes, uma vez que existem outros recursos, como as normas administrativas, para a resolução de conflitos.
Sobre isso, o ministro Nunes Marques destacou: “A preponderância conferida pelo legislador à política arrecadatória, em relação à incidência das sanções penais, guarda conformidade e harmonia, ademais, com os princípios da intervenção mínima (ou da subsidiariedade) e da fragmentariedade (ou essencialidade), que informam o direito penal. Tais princípios são expressão do postulado constitucional da proporcionalidade, o qual encontra fundamento no devido processo legal em sua acepção substantiva (CF, art. 5º, LIV).”
O reconhecimento da validade dessas normas pelo STF fortalece a ideia de que a penalização deve ser uma exceção, e não a regra. De toda e qualquer maneira, é de extrema importância ter conhecimento não só dos direitos e deveres, como empresário e contribuinte, como também sobre crimes contra a ordem tributária. Contar advogados capacitados e prontos para auxiliar frente a qualquer desafio é fundamental para o crescimento seguro de toda empresa e é sob esse propósito que o AFA conta com uma equipe especializada em Direito Criminal Empresarial, preparada para esclarecer dúvidas e solucionar os mais variados desafios.
Quer saber mais? É só entrar em contato.