Resíduos hospitalares e a aplicação do PGRS para o descarte correto

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Resíduos sólidos hospitalares

Atualmente a humanidade vive um grande problema, tanto nos centros urbanos quanto nas zonas rurais: o incorreto gerenciamento dos resíduos sólidos.

No Brasil, com a instituição da Política Nacional dos Resíduos Sólidos (Lei n°12.305/2010), houve a implantação do plano de gerenciamento de rejeitos e a logística reversa como instrumentos de desenvolvimento econômico e social.

Como isso impacta na operação diária de um hospital?

No âmbito hospitalar, há a obrigatoriedade de elaboração de um Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRS), que busca minimizar ou eliminar a geração de detritos e garantir que tenham o destino correto, tendo em vista a proteção do meio ambiente e dos trabalhadores.

O dever de realizar o gerenciamento dos resíduos decorre de parâmetros legais, como a Lei n° 12.305/2010 (PNRS), a RDC nº 306/2004 (ANVISA), a Resolução Conama nº 358/2005 e o Artigo 3° da Resolução CONAMA n° 358/05 que define tal obrigação:

“Art. 3° Cabe aos geradores de resíduos de serviço de saúde e ao responsável legal, (…) o gerenciamento dos resíduos desde a geração até a disposição final, de forma a atender aos requisitos ambientais e de saúde pública e saúde ocupacional, sem prejuízo de responsabilização solidária de todos aqueles, pessoas físicas e jurídicas que, direta ou indiretamente, causem ou possam causar degradação ambiental, em especial os transportadores e operadores das instalações de tratamento e disposição final (…)”

Além disso, a logística reversa passou a ser obrigatória para alguns setores da sociedade, dentre eles:

  • agrotóxicos, seus resíduos e embalagens;
  • pilhas e baterias;
  • pneus;
  • óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
  • lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
  • produtos eletrônicos e seus componentes;
  • produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro;
  • demais produtos e embalagens, considerando, prioritariamente, o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos detritos gerados.

Gerenciamento de resíduos é obrigação legal

Em síntese, trata-se de obrigação legal imposta para que os fabricantes e geradores dos resíduos sólidos fiquem responsáveis desde a coleta e reciclagem de seus produtos e rejeitos até o consumo final do cliente, sendo de sua obrigação a destinação correta destes detritos.

Entretanto, os hospitais devem gerir corretamente os resíduos oriundos de suas atividades. Caso contrário, poderão sofrer sanções administrativas e judiciais.

Além disso, os hospitais devem elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).

Nesse contexto, a lei recomenda a adoção de práticas preventivas de compliance na operação de gerenciamento de resíduos sólidos. O objetivo é verificar se os procedimentos estão em conformidade com as normas ambientais.

Essa prática também permite demonstrar a clientes e investidores que a empresa adota parâmetros ambientais adequados.

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