Reforma tributária: como o setor de serviços será impactado

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O texto-base da reforma tributária foi aprovado pela Câmara dos Deputados, em um primeiro turno, e agora segue para a aprovação no Senado.

O projeto, que previa, em uma de suas primeiras versões, a redução de alíquotas restritas apenas a serviços de transporte público, relacionados à segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética, foi editado após a Câmera dos Deputados ser alertada de que outros tipos de bens e serviços deveriam ser igualmente observados uma vez que o setor que representa 70% do PIB brasileiro e é o que mais emprega no país, será um dos mais impactados por conta do aumento. Sendo assim, foram incluídos também serviços relacionados a bares, restaurantes, hotelaria, parques temáticos e de diversão, aviação regional e serviços envolvidos com bens e imóveis.

 

Mas o que mudará?

A proposta que visa a unificação dos tributos atuais, já deixa em evidência as seguintes alterações:

O IBS – Imposto sobre Bens e Serviços substituirá o ICMS e o ISS     O IBS – Imposto sobre Bens e Serviços substituirá o ICMS e o ISS;

  A CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços será responsável por substituir o IPI, o PIS e a COFINS.     A CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços será responsável por substituir o IPI, o PIS e a COFINS.

 

Mesmo que a pretensão seja a de compreender uma base de bens e serviços tributáveis mais abrangente a fim de equalizar a defasagem dos mais variados benefícios fiscais concedidos nos últimos anos a diversos setores algumas atividades poderão estar sujeitas a um aumento da carga tributária.

Embora as mudanças estejam previstas só para 2026, é indispensável que os contribuintes comecem a analisar os impactos que sua atividade sofrerá e, assim, façam planejamentos tributários efetivos e direcionados. Justamente com esse objetivo, a Equipe Tributária do AFA Advogados está disponível para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.

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