Novo salário mínimo estadual: o que muda na sua empresa?
Compartilhe:
Conteúdo
O Governador sancionou a lei, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que define o novo salário mínimo estadual. Todos os empresários são obrigados a pagar o novo piso? Quais trabalhadores deverão ter o salário reajustado?
Com as notícias da sanção, pelo Governador, da lei que define o novo salário mínimo paulista, chegam, também, as dúvidas dos empresários relacionadas à aplicação de tal reajuste.
Seguem alguns esclarecimentos quanto aos principais questionamentos das empresas:
O que é?
O chamado salário mínimo estadual é o valor instituído pelos Estados da Federação como mínimo devido aos trabalhadores no âmbito estadual.
É permitido que cada Estado defina o seu próprio piso salarial, mas nem todos os Estados adotaram um salário mínimo próprio.
Todos os empresários são obrigados a pagar o salário mínimo estadual?
A resposta é não.
O salário mínimo (federal ou estadual) possui a finalidade de estabelecer uma contraprestação mínima para os trabalhadores que não possuam outros pisos definidos em lei federal, sentença normativa ou em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Trata-se de preceito aplicável no vazio normativo, amparando os trabalhadores que não contam com norma coletiva a disciplinar as suas relações de trabalho.
Há quem defenda a obrigatoriedade de pagamento do salário mínimo estadual para todos os trabalhadores do estado, de modo que caberá ao empresário se defender das alegações nesse sentido.
Quais trabalhadores deverão ter o salário reajustado?
Os trabalhadores que recebem contraprestação definida em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho não terão sua remuneração reajustada conforme o novo salário mínimo estadual, tendo em vista que os seus salários serão reajustados em negociação coletiva.
Sendo assim, somente os trabalhadores que recebem contraprestação com base no salário mínimo deverão, obrigatoriamente, ter a remuneração reajustada de acordo com o novo salário mínimo estadual.
Os trabalhadores que recebem salário em valor acima do mínimo estadual devem ter a remuneração reajustada?
A princípio, a resposta é sim, uma vez que o reajuste salarial tem por objetivo compensar as perdas decorrentes da inflação.
Como já mencionado, os trabalhadores abrangidos por norma coletiva terão a remuneração reajustada conforme os percentuais e critérios previstos nos instrumentos coletivos. Quanto aos demais trabalhadores, a lei não define reajuste para salários acima do mínimo estadual. Nesses casos, a empresa deve analisar cada situação de forma específica.
Nos casos de trabalhadores que exercem funções semelhantes ou no mesmo setor, é importante que todos tenham o mesmo percentual de reajuste, de acordo com o salário mínimo estadual, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia salarial.
Se um auxiliar administrativo receber salário baseado no mínimo estadual e um analista administrativo receber valor superior, ambos deverão receber o mesmo percentual de reajuste. Isso ocorre porque a lei exige tratamento igualitário entre trabalhadores em situações semelhantes.
Já nos casos de colaboradores em cargos elevados, com remuneração diferenciada, as partes podem negociar livremente o reajuste salarial. Essa negociação deve ocorrer de forma desvinculada do salário mínimo.
Quais as diferenças entre salário mínimo, salário mínimo estadual, salário profissional e piso normativo?
Para que não restem dúvidas, é oportuno diferenciar as diferentes formas de pisos salariais.
O Governo Federal fixa o salário mínimo nacional por meio de lei federal. Esse valor representa o menor pagamento que os empregadores podem oferecer aos empregados urbanos e rurais pelo trabalho realizado em todo o território nacional.
O salário mínimo estadual é instituído pelos Estados por meio de lei própria. Ele se aplica aos empregados sem piso definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo. Além disso, deve ser superior ao salário mínimo nacional.
O salário profissional é, como o próprio nome permite concluir, aquele fixado por lei federal como mínimo que pode ser pago para uma determinada profissão.
O piso normativo é devido a uma determinada categoria profissional. Ele decorre de sentença normativa, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Sua aplicação fica limitada aos trabalhadores envolvidos no dissídio ou na negociação coletiva.
Independentemente do piso salarial dos trabalhadores, a atuação preventiva do empresário é essencial. Ela garante a correta aplicação dos reajustes legais e o respeito à isonomia salarial, assegurando decisões alinhadas à lei e aos objetivos da empresa.
A adequação da atividade empresarial às leis não é gasto; é investimento para a sua empresa!