Há anos o mercado financeiro aguarda a edição e publicação de um marco regulatório de investimentos que correspondesse às realidades do mercado, especialmente que não deixasse de proteger os investidores e estimulasse a geração de novos negócios e oportunidades de investimento.
Com isso, no dia 23 de dezembro de 2022, foi publicada a Resolução n° 175 pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), chamada de o Novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento. O novo texto dispõe a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento e a prestação de serviços para os fundos.
A Resolução entrará em vigor no dia 03 de abril de 2023 e os fundos de investimento terão até o dia 31 de dezembro de 2024 para se adaptarem com os novos termos e regras.
“Uma indústria de fundos mais moderna, eficiente e competitiva”.
João Pedro Nascimento, presidente da CVM.
Qual foi o impacto do Novo Marco Regulatório para a agenda ESG?
O Novo Marco Regulatório não só moderniza e torna mais eficiente e seguro o mercado de capitais/fundos de investimento, como também traz novos entendimentos e formas de atuação, concedente especial atenção à agenda ESG, conforme veremos a seguir.
Quanto aos fundos de investimento sustentáveis ou socioambientais, houveram restrições de classificação para a categoria, com isso, para os regulamentos e anexos descritivos das classes de cotas com denominações que incluam fatores sociais, de governança e ambientais (ESG), ou qualquer outro termo que faça referência ao meio ambiente e finança sustentáveis, deverão estabelecer parâmetros e métricas para auferir os benefícios sociais, de governança e ambientais esperados com a política de investimentos dos fundos, conforme vemos no texto da norma:
“Caso a política de investimento integre fatores ambientais, sociais e de governança às atividades relacionadas à gestão da carteira, mas não busque originar benefícios socioambientais, fica vedada a utilização dos termos referidos no caput, devendo o regulamento dispor acerca da integração dos referidos fatores à política de investimento”.
Entretanto, para utilizar qualquer denominação relacionada à agenda ESG, o fundo precisará determinar quais os benefícios ESG são esperados com a política de investimento, quais as diretrizes e metodologias seguidas para classificação do fundo, definir qual será a entidade responsável por certificar e emitir a classificação do fundo (“dupla checagem”) e, por fim, determinar qual será a forma, conteúdo e periodicidade de publicidade e divulgação do relatório dos resultados ambientais e sociais (ESG) atingidos pelo fundo.
Ainda há a expectativa de novas mudanças para o mercado de capitais neste ano, de modo que a equipe do AFA Advogados se manterá atualizada para sanar as dúvidas de nossos clientes para implementar as alterações no dia a dia dos clientes.