A Portaria Interministerial MTP/MS nº 17, de 1º de abril de 2022, alterou as medidas de prevenção contra a transmissão da Covid-19 no ambiente de trabalho.
A norma dispensou o uso de máscaras de proteção nos locais em que a entidade federativa tenha desobrigado sua utilização em ambientes fechados.
Se a legislação estadual ou municipal dispensar o uso de máscaras em locais fechados, o equipamento também deixa de ser obrigatório no ambiente de trabalho.
Flexibilização gera dúvidas
Dois fatores têm gerado muitas dúvidas dentro das empresas que ainda fazem uso de máscaras.
- a crescente flexibilização das medidas protetivas, evidenciada pelo encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, declarado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria GM/MS nº 913 de 22 de abril de 2022;
- e a recente dispensa do uso de máscaras em transportes por aplicativo e táxis na cidade de São Paulo, conferida pelo Decreto Municipal nº 61.307, de 13 de maio de 2022.
Uso de máscaras ainda pode ser exigido dentro das empresas
Embora tenha flexibilizado as medidas de proteção, o empregador não precisa fiscalizar o uso de máscaras pelos colaboradores.
Ainda assim, ele pode exigir a utilização do equipamento de proteção quando considerar necessário.
O empregador deve garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Por isso, pode manter, por decisão própria, a obrigatoriedade do uso de máscaras pelos colaboradores nas dependências da empresa.
Descumprimento é passível de penalização
O empregador deve comunicar de forma clara a obrigatoriedade do uso de máscaras a todos os empregados.
Em caso de recusa do colaborador em utilizar a máscara, o empregador poderá aplicar as medidas cabíveis.
A equipe do AFA Advogados se encontra à sua inteira disposição para esclarecer eventuais dúvidas.
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