Uso de máscaras: empregadores ainda podem exigi-lo?

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Uso de máscaras nas empresas continua obrigatório caso o empregador exija

A Portaria Interministerial MTP/MS nº 17, de 1º de abril de 2022, alterou as medidas de prevenção contra a transmissão da Covid-19 no ambiente de trabalho.

A norma dispensou o uso de máscaras de proteção nos locais em que a entidade federativa tenha desobrigado sua utilização em ambientes fechados.

Se a legislação estadual ou municipal dispensar o uso de máscaras em locais fechados, o equipamento também deixa de ser obrigatório no ambiente de trabalho.

Flexibilização gera dúvidas

Dois fatores têm gerado muitas dúvidas dentro das empresas que ainda fazem uso de máscaras.

Uso de máscaras ainda pode ser exigido dentro das empresas

Embora tenha flexibilizado as medidas de proteção, o empregador não precisa fiscalizar o uso de máscaras pelos colaboradores.

Ainda assim, ele pode exigir a utilização do equipamento de proteção quando considerar necessário.

O empregador deve garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Por isso, pode manter, por decisão própria, a obrigatoriedade do uso de máscaras pelos colaboradores nas dependências da empresa.

Descumprimento é passível de penalização

O empregador deve comunicar de forma clara a obrigatoriedade do uso de máscaras a todos os empregados.

Em caso de recusa do colaborador em utilizar a máscara, o empregador poderá aplicar as medidas cabíveis.

A equipe do AFA Advogados se encontra à sua inteira disposição para esclarecer eventuais dúvidas.


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