Você vai ler neste artigo:
– Flexibilização gera dúvidas
– Uso de máscaras ainda pode ser exigido dentro das empresas
– Descumprimento é passível de penalização
A Portaria Interministerial MTP/MS 17, de 1º de abril de 2022, alterou as medidas para prevenção da transmissão do coronavírus (Covid-19) no ambiente trabalho, dispensando o uso de máscaras de proteção nos locais em que, por decisão da entidade federativa em que estiverem situados, não for obrigatória a utilização destes equipamentos de proteção em ambientes fechados.
Em outras palavras, se a legislação local (estadual ou municipal) tiver dispensado emprego das máscaras em lugares fechados, a utilização de tais equipamentos de proteção também deixa de ser obrigatória no ambiente de trabalho.
Flexibilização gera dúvidas
Dois fatores têm gerado muitas dúvidas dentro das empresas que ainda fazem uso de máscaras.
- a crescente flexibilização das medidas protetivas, evidenciada pelo encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, declarado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria GM/MS nº 913 de 22 de abril de 2022;
- e a recente dispensa do uso de máscaras em transportes por aplicativo e táxis na cidade de São Paulo, conferida pelo Decreto Municipal nº 61.307, de 13 de maio de 2022.
Uso de máscaras ainda pode ser exigido dentro das empresas
Embora as constantes atenuações das medidas de proteção desobriguem o empregador a fiscalizar o uso de máscaras pelos colaboradores no ambiente de trabalho, ainda assim ele pode exigir a utilização do equipamento de proteção, se assim julgar necessário.
Por possuir o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, o empregador pode optar por manter, a seu próprio critério, a obrigatoriedade quanto à utilização das máscaras pelos colaboradores nas dependências da empresa.
Descumprimento é passível de penalização
É importante ressaltar, porém, que a determinação quanto à obrigatoriedade do uso de máscaras no ambiente de trabalho deve ser clara e compartilhada com todos os empregados.
Vale lembrar também que, no caso de recusa por parte do colaborador em utilizar a máscara de proteção, é permitido ao empregador aplicar as medidas cabíveis.
A equipe do AFA Advogados se encontra à sua inteira disposição para esclarecer eventuais dúvidas.