Você vai ler neste artigo:
– Quais as maneiras possíveis de renegociar minhas dívidas?
– Como funciona a transação tributária
– Como aderir?
De acordo com dados da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do total de entidades empresariais ativas no país, cerca de 10% possuem débitos tributários. Ainda segundo as informações da PGFN, a somatória entre a dívida das corporações e das pessoas físicas no Brasil ultrapassa os R$ 1,2 trilhão. Buscando resolver este problema, foi criada uma nova forma de negociação de débitos voltado às empresas, a transação tributária.
Quais as maneiras possíveis de renegociar minhas dívidas?
Antes do surgimento da transação tributária, havia apenas duas opções de renegociação de dívidas direcionadas a empresas:
- o parcelamento comum, que permite a divisão da dívida em no máximo 60 vezes, sem a concessão de qualquer desconto ou amortização;
- e o Refis, que oferece descontos vantajosos e até perdão de juros e algumas multas e encargos, mas não é permanente. Ou seja, depende de abertura do programa pelo Governo Federal, o que não tem um prazo certo para ocorrer, podendo ficar anos sem acontecer;
- agora, o contribuinte poderá contar com a transação tributária, um tipo de “negociação extrajudicial”.
Como funciona a transação tributária
Ao todo, existem 14 modalidades diferentes de transação tributária disponíveis, que dão a possibilidade de dividir o pagamento dos débitos em até 145 vezes com 70% de desconto, por exemplo.
Conheça a seguir todas as modalidades de transação tributária e os respectivos prazos de adesão:
- Transação do contencioso tributário referente à amortização fiscal do ágio (29/07/2022)
- Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional (30/06/2022)
- Programa de Regularização do Simples Nacional (30/06/2022)
- Transação na Dívida Ativa do FGTS (30/06/2022)
- Transação Funrural (30/06/2022)
- Extraordinária (30/06/2022)
- Excepcional (30/06/2022)
- Excepcional para débitos rurais e fundiários (30/06/2022)
- Dívida ativa de pequeno de valor (30/06/2022)
- Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) (30/06/2022)
- Repactuação de transação em vigor (30/06/2022)
- Por proposta individual do contribuinte (Não há prazo)
- Por proposta individual do contribuinte em recuperação judicial (Não há prazo)
- Por proposta individual da PGFN (Não há prazo)
Como aderir?
As empresas podem fazer a adesão às transações tributárias pela internet, através do Portal Regularize. Entretanto, é necessário antes analisar qual das modalidades de transação é mais apropriada para a situação do seu negócio.
O AFA Tax, área do Direito Tributário do AFA Advogados, está à disposição para auxiliar na identificação da melhor modalidade de transação.
A equipe do AFA Advogados se encontra à sua inteira disposição para esclarecer eventuais dúvidas.