STF Julga Inconstitucional Regime de ICMS Para Comercialização de Energia

Compartilhe:

Conteúdo

STF Julga Inconstitucional Regime de ICMS Para Comercialização de Energia - Lei

O STF declarou inconstitucional, por um placar de oito votos a dois, o regime tributário instituído pelo Decreto paulista n° 54.177 de 2009 que determinou o recolhimento do ICMS, na condição de substituto tributário (responsável pelo recolhimento do ICMS), para as distribuidoras de energia ao invés das geradoras e comercializadoras.

O Decreto paulista serviu de modelo para os demais Estados utilizarem sistema de tributação semelhante.

Portanto, essa decisão gera um alerta para os outros Estados que adotaram esse sistema, pois, tal entendimento é um forte precedente.

A discussão foi iniciada pela Associação dos Agentes Comercializadores de Energia Elétrica (Abraceel) e perdurou por mais de 10 anos no STF.

A Abraceel alegou que esse regime acarreta prejuízos à livre concorrência, além da ausência de previsão legal para sua instituição.

O Tribunal decidiu ainda que, a norma paulista perderá seus efeitos após publicação da decisão.

O Estado de São Paulo, em nota, afirma que este decreto busca evitar a sonegação fiscal, uma vez que apenas a distribuidora tem a capacidade de medir a energia efetivamente consumida. Além disso, informou que estuda meios junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento alternativas para encarar a perda de arrecadação.

A Equipe Tributária do Aranha Ferreira Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas.

Conteúdo relacionado: