O Supremo Tribunal Federal – STF finalizou, após mais de 20 anos, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2.446 à respeito da norma contra planejamento tributário abusivo, descrita no parágrafo único do artigo nº 116 do Código Tributário Nacional – CTN, decidindo pela constitucionalidade da mesma.
Como esta decisão pode impactar no Planejamento Tributário das empresas, consultamos o Dr. Gabriel Bernardes, especialista em Direito Consultivo Tributário, do AFA Advogados, para mais esclarecimentos. Confira:
Do que se trata a norma contra planejamento tributário abusivo?
A norma contra o planejamento tributário abusivo, constante do parágrafo único do artigo 116 do CTN, dispõe que o fisco “poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária”.
Com isso, verifica-se que a norma tem como finalidade limitar e até mesmo impedir o planejamento tributário considerado abusivo, ou seja, aquele em que, há simulação da ocorrência do fato gerador, visando a não tributação.
O STF agora julgou a norma constitucional. O que muda?
Os Ministros decidiram por maioria, nos termos do voto da Relatora, Ministra Carmen Lúcia, que a norma tributária concede, efetivamente, ao Fisco poderes para desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador.
Porém, conforme se verifica da decisão proferida pelo STF, a norma do parágrafo único do artigo nº 116 do CTN não proíbe o contribuinte de buscar, pelas vias legítimas, a realização de planejamento e economia fiscal.
Segundo a Ministra “a norma não proíbe o contribuinte de buscar, pelas vias legítimas e comportamentos coerentes com a ordem jurídica, economia fiscal, realizando suas atividades de forma menos onerosa, e, assim, deixando de pagar tributos quando não configurado fato gerador cuja ocorrência tenha sido licitamente evitada”.
A decisão passa a valer desde já?
Não. Conforme o Voto vencedor do julgado, a aplicação efetiva da norma dependerá de regulamentação por Lei. Assim, caberá ao Poder Legislativo editar uma Lei ordinária estabelecendo os limites e regramentos para a sua aplicação.
Qual o cuidado que as empresas devem tomar em relação a isso?
O planejamento tributário é um dos fatores mais relevantes à saúde financeira das empresas. Entretanto, é de suma importância que, ao fazê-lo, os gestores estejam amparados por profissionais que acompanhem a legislação e orientem para práticas que mitiguem quaisquer riscos fiscais.
A Equipe Tributária do AFA Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas.