A Reforma Tributária é um tema que vem sendo discutido cada vez mais pelas empresas e especialistas da área.
Especialmente no ano de 2019, muitas propostas de Emenda à Constituição voltaram a ser pauta de discussão, dentre elas destacamos as principais e os seus aspectos mais relevantes:

Substituição do PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS em um único imposto, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) de competência Federal
Criação do IS (Imposto Seletivo), com finalidade extrafiscal para desestimular alguns setores
Extinção dos incentivos fiscais, inclusive da Zona Franca de Manaus (ZFM)
Manutenção do Simples Nacional

Substituição do PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS, IOF, CIDE-COMBUSTÍVEIS e SALÁRIO EDUCAÇÃO em um único imposto, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) de competência Estadual.
Isenção fiscal para alguns setores como por exemplo, medicamentos, transportes públicos e indústrias alimentícias.
Criação do IS (Imposto Seletivo), com finalidade extrafiscal para desestimular alguns setores.
Manutenção do Regime Monofásico (concentração do recolhimento no primeiro da cadeia produtiva).
Extinção da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)
Manutenção da ZFM e do Simples Nacional.

Unificação do PIS, COFINS, IOF, ICMS e ISS para criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) de competência Federal.
Manutenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Extinção dos incentivos fiscais, exceto da ZFM.
Criação de um imposto sobre movimentações financeiras.
Redução da carga tributária do imposto de renda de pessoas físicas.
Juntamente com essas propostas, outras ideias surgiram como, a proposta dos Governadores, do ex-secretário da Receita Federal do Brasil, do Instituto Brasil 200 e até mesmo do atual Ministro da Economia, Paulo Guedes.
Ao final do ano de 2019, surgiu um projeto encabeçado pelo Poder executivo que gerou expectativas nos contribuintes, pois, foi o único que apresentou um plano de implementação detalhado.
O plano sugerido pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, tinha como previsão ser implantado ainda em 2019, mas não ocorreu.
Este plano da Reforma Tributária contava com um faseamento, sendo:
(i) consolidação do PIS e da COFINS
(ii) alteração do IPI e da CIDE
(iii) alterações na legislação do IRPJ e IRPF
(iv) Redução dos encargos incidentes na folha de pagamentos.
No entanto, somente este mês (Agosto/2020) houve de fato a formalização por meio de um instrumento legal, essa movimentação contou com apenas a consolidação do PIS e da COFINS em uma nova contribuição social, a CBS – Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços.
A CBS foi proposta pelo projeto de lei n° 3.887/2020 que além de instituir a CBS trouxe as regras de incidência, cálculo das contribuições e créditos.
Dentre os principais pontos da CBS, destacamos:
(i) Aumento da Base de Cálculo do crédito
(ii) Fim da discussão sobre o conceito de insumos
(iii) Existe de apenas um regime de tributação
(iv) Simplificação da apuração
(v) Nenhum outro tributo comporá a base de cálculo (tributação por fora)
(vi) Manutenção dos créditos originados pelo regime não-cumulativo
Diferentemente da PEC (Proposta de Emenda Constitucional), que possui um processo legislativo mais burocrático, o PL (Projeto de Lei) tende a ser mais rápido.
A Equipe Tributária do Aranha Ferreira Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas e impactos da Reforma Tributária.