A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, publicou a Portaria PGFN/ME nº 11.496/2021, que prorrogou os prazos de adesão dos contribuintes ao Programa de Retomada Fiscal até o prazo limite de 30 de novembro de 2021.
O Programa consiste em um conjunto de medidas voltadas ao estímulo da regularização fiscal dos débitos inscritos em Divida Ativa da União e do FGTS, voltados a retomada das atividades produtivas afetadas pela pandemia da COVID-19.
Dentre as principais disposições do Programa estão a possibilidade dos contribuintes pessoa física ou pessoa jurídica aderirem às Transações Extraordinária e Transação Excepcional, que concedem descontos progressivos de multa, juros e encargos.
A nova Portaria concede, ainda, a possibilidade dos contribuintes que possuam transações em vigor junto a PGFN a possibilidade de repactuação, que deverá ser requerida no período compreendido entre o dia 1º de outubro de 2021 até às 19h (horário de Brasília) do dia 29 de dezembro de 2021.
A Equipe Tributária do Aranha Ferreira Advogados está à disposição para auxilia-los nas simulações e adesões ao Programa de Retomada Fiscal da PGFN.