Nos últimos meses o Governo do Estado de São Paulo revogou diversos benefícios fiscais (isenções, reduções da base de cálculo e créditos outorgados), através de alterações do regulamento do ICMS, posteriormente, o Governo sancionou a Lei nº 17.293/2020, que autoriza o Poder Executivo a reduzir benefícios fiscais.
Entretanto, no dia 16 de outubro de 2020, o Poder Executivo estadual editou quatro decretos que, mais uma vez, alteram os prazos de vigência dos benefícios fiscais aplicados no Estado, contemplando a prorrogação do prazo de vigência de diversos benefícios dos Anexos I, II e III do RICMS/SP.
Dentre estas alterações, destaca-se a prorrogação dos benefícios fiscais para o setor do Agronegócio, que foi um dos mais afetados pelas revogações antecedentes.
Em síntese, o novo decreto do Estado de São Paulo prevê a prorrogação e/ou manutenção dos benefícios concedidos aos segmentos de Insumos e Implementos Agrícolas, conforme demostrado abaixo:
- Prorrogação da isenção prevista pelo artigo 41 do Anexo I do RICMS/SP, até o dia 31 de dezembro de 2022;
- Diminui o percentual de redução da base de cálculo prevista pelo artigo 9º do Anexo II do RICMS/SP, de 60% para 47,20% e ainda estende o seu prazo de vigência até 31 de dezembro de 2022 e;
- Diminui o percentual de redução da base de cálculo prevista pelo artigo 10º do Anexo II do RICMS/SP, de 30% para 23,80% e ainda estende o seu prazo de vigência até 31 de dezembro de 2022.
Esta prorrogação impactará de forma positiva o setor, que já se planejava para os impactos das revogações.
A Equipe Tributária do Aranha Ferreira Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas.
Autor: Gabriel Bernardes Camargo | [email protected]
Área: BCS – Business Consulting Services