Portaria nº 6757/22 oferece descontos em dívidas com a União

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Saiba o que é e quais as concessões da portaria nº 6757/22
Você vai ler neste artigo:
– O que é a portaria nº 6757/22?
– Débitos abatidos com créditos de prejuízo fiscal
– Condições
– Portaria na íntegra

 

Foi publicada ontem, 1º de agosto, a Portaria nº 6757/22 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O que é a portaria nº 6757/22?

A nova portaria estabelece os critérios que determinam o grau de recuperabilidade das dívidas mantidas por empresas junto à União e ao FGTS. Também institui as condições e requisitos para a aceitação e realização da transação, e delimita as opções de acordos possíveis a cada caso.

Débitos abatidos com créditos de prejuízo fiscal

Dentre as possibilidades de concessões oferecidas pela portaria nº 6757/22, encontra-se o oferecimento de descontos e a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aos débitos considerados pela PGFN como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Sob esta circunstância, a empresa pode ter até 70% do valor total de sua dívida liquidado. A condição para obter o abatimento fica a critério da Fazenda Nacional, após a aplicação dos descontos ajustados (se houver).

Condições

A utilização dos créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, porém, tem caráter excepcional e somente será aplicável em três casos específicos:

I. Em relação a créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação;

II. Para amortizar juros, multa e encargo legal, salvo quando o optante for PJ em RJ, ocasião em que poderão amortizar também o principal inscrito;

III. Se inexistentes ou esgotados outros créditos líquidos e certos em desfavor da União, reconhecidos em decisão judicial transitada em julgado, ou precatórios federais expedidos em favor do sujeito passivo.

A cobrança do saldo liquidado com uso dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL ficará suspensa até a confirmação dos créditos utilizados, sendo mantidas as garantias eventualmente existentes.

Portaria na íntegra

Você pode ler todas as especificações da portaria nº 6757 da PGFN clicando aqui.

A equipe tributária do AFA Advogados se coloca à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

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