Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN editou Parecer (Parecer SEI nº 14483/2021), manifestando o entendimento de que não é possível excluir o ICMS do cálculo dos créditos de PIS e da COFINS, apropriados pelos contribuintes.
A manifestação da PGFN decorre, ainda, do julgamento do tema nº 69 (RE 574.706) pelo STF, conhecida como a “tese do século”, que firmou o entendimento de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS.
O Parecer é favorável aos contribuintes, na medida em que vincula a administração tributária, impedindo que os Auditores Fiscais da RFB constituam créditos tributários com base na interpretação do julgamento do STF.
A Equipe Tributária do Aranha Ferreira Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas.