PGFN Anuncia Programa de Regularização Tributária para o Simples Nacional

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN instituiu o Programa de Regularização do Simples Nacional e o Edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, que concedem descontos de multa, juros e encargos, visando a regularização tributária das empresas optantes pelo Simples Nacional.

O Programa de Regularização do Simples Nacional prevê descontos e opção de parcelamento para os microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional, que podem chegar até a 100% de descontos em multa, juros e encargos, com entrada de 1% do valor do débito e parcelamento em 137 meses.

Já a Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, permite que as empresas optantes pelo Simples Nacional paguem seus débitos inscritos em Divida Ativa da União com uma entrada de 1%, paga em até três vezes, e parcelamento do valor remanescente em 9, 27, 47 ou 57 meses com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente.

O programa visa auxiliar as empresas que foram afetadas pela pandemia da COVID-19 e vigorará  até o dia 31 de março de 2022.

A Equipe Tributária do AFA Advogados está à disposição para auxilia-los e esclarecer eventuais dúvidas.

 

 

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