Publicada recentemente a Medida Provisória nº 905, além de criar uma modalidade de contratação, chamada de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, com o objetivo de fomentar o mercado de trabalho, através da desoneração da folha de pagamento para os empregadores, implementou alterações relevantes na legislação trabalhista.
Essas mudanças gerarão um corte de até 34% dos impostos pagos sobre a folha de pagamento dentro dessa nova modalidade de contratação.
O Aranha Ferreira Advogados preparou esse material sobre os principais pontos do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e as maiores mudanças legislativas trabalhistas da MP nº 905 para você ficar por dentro e se adequar as alterações.
CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO

Trata-se de uma nova modalidade que não se confundirá com as modalidades já existentes, como: (i) contrato comum, (ii) menor aprendiz, (ii) contrato de experiência, (iii) trabalho intermitente ou noturno e (iv) trabalhadores submetidos a legislação especial.

Assim como em outras modalidades de contrato de trabalho, serão garantidos todos os direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal, Consolidação das Leis do Trabalho, Acordos e Convenções Coletivas.

Ao optar pela implementação dessa nova modalidade de contratação, o empresário deverá ater-se à real finalidade desta, ou seja, de fomentar novos postos de trabalho contribuindo para a melhora da economia e, consequentemente, angariando benefícios no que tange à redução de tributos.
O modo como a remuneração deverá ser feita nessa modalidade também será diferente.
A empresa contratante poderá pagar mensalmente o salário juntamente com a antecipação das férias proporcionais, acrescidas de um terço e do 13º salário proporcional. A proporção será calculada com base em 1/12 ao mês trabalhado, considerando o trabalho em no mínimo 15 dias dentro do mês corrente.
Também será possível negociar o pagamento antecipado de metade da indenização da multa do FGTS.

De forma clara e objetiva, a MP nº 905 deixa expresso que, nessa modalidade, a autonomia da vontade das partes deve prevalecer perante o interesse de terceiros.
Além da criação do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, A MP nº 905 realizou modificações relevantes em algumas regras trabalhistas.
As mudanças realizadas vieram para reorganizar o sistema de fiscalização do trabalho, alterando a legislação sobre a participação nos lucros e prêmios, armazenamento eletrônico de documentos, trabalhos domingos e feriados, entre outros.

Alimentação
Foi retirado do cálculo da natureza salarial a concessão de alimentação, seja in natura ou por meio de tickets, vales e cupons. Com a retirada da natureza salarial, a concessão se torna não tributável para efeito da contribuição previdenciária e demais tributos incidentes sobre a folha de pagamentos, além de não integrar a base de cálculo do imposto de renda.
Esse entendimento, porém, apenas recai sobre as hipóteses de concessão citadas acima, não sendo considerados os valores pagos em dinheiro.
FGTS
Extingue o adicional de 10% da multa rescisória sobre o FGTS pago pelas empresas em caso de demissão sem justa causa.
Acordos EMPREGADO X EMPRESA
A partir da MP, fica expressamente permitido entabular acordo entre as partes, a fim de comprovar cumprimento das obrigações trabalhistas para com o trabalhador, no encerramento do contrato.
Armazenamento eletrônico
Está autorizado o armazenamento eletrônico de todo e qualquer documento relativo a deveres e obrigações trabalhistas, porém, mantendo-se pelo período de 5 anos.
Trabalho aos domingos e feriados
Para a indústria, a folga dominical deverá acontecer uma vez no período máximo de sete semanas, enquanto no setor de comércios e serviços deverá ocorrer em um domingo no período máximo de quatro semanas.
Lucros e Prêmios
Fica permitido que as partes negociem os procedimentos a serem adotados para a distribuição de lucros e prêmios e determina que o pagamento dos valores deve ser limitado a quatro vezes por ano e, no máximo, uma por semestre.
Considerando ser uma Medida Provisória, que pende de apreciação parlamentar para futura sanção presidencial, é de suma importância o trabalho em de assessoria jurídica, para análise da melhor forma de inserção desse sistema nas empresas, a fim de não incorrer em riscos desnecessários.
A equipe trabalhista do Aranha Ferreira Advogados está à disposição para auxiliá-los e sanar eventuais dúvidas sobre o assunto.