O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a medida liminar que suspendia a redução de 35% do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) instituída pelo Governo Federal no início do ano de 2022.
Histórico do debate sobre a redução do IPI
No início do ano de 2022 o Governo Federal editou decretos que reduziam a alíquota do IPI em até 35%, com a finalidade de incentivar o comércio nacional e reduzir os preços dos produtos industrializados.
Todavia, como a região da Zona Franca de Manaus (ZFM) constitui-se em uma área beneficiada com a isenção tributária de produtos industrializados, com a finalidade constitucional de incentivo e crescimento regional, os governantes da região ingressaram com ação no STF pedindo a suspensão dos decretos presidenciais, temerosos de que a redução das alíquotas do IPI no restante do país pudessem ocasionar a perda de competitividade da ZFM e a fuga de investimentos.
A ação proposta no STF foi apreciada pelo ministro Alexandre de Moraes, que determinou de forma liminar a suspensão dos decretos presidenciais, somente para aqueles produtos que também eram produzidos na ZFM, ou seja, somente as industrias localizadas em território nacional que produzem os mesmos produtos industrializados na ZFM não poderiam aplicar a redução da alíquota do IPI.
Contudo, referida decisão da Suprema Corte causou grande insegurança jurídica, em razão da dificuldade dos contribuintes em distinguir qual de seus produtos também eram produzidos na ZFM.
Cenário atual
Em razão desta grande insegurança dos contribuintes em todo o território nacional, o Governo Federal editou dois novos decretos – decretos nº 11.158/2022 e nº 11.182 -, que definiram os produtos que estão aptos a aproveitar a redução da alíquota do IPI, em consonância ao quanto decidido pelo STF.
Dessa forma, os contribuintes do IPI poderão distinguir claramente quais de seus produtos industrializados podem se valer da redução da alíquota e quais devem ser tributados integralmente (sem redução). Assim, com a edição desses novos decretos as empresas localizadas na ZFM deixaram de ser impactadas pelas reduções das alíquotas, o ministro Alexandre de Moraes revogou a liminar concedida e, portanto, os contribuintes passam a ter segurança na aplicação das alíquotas do ipi, devendo atender as disposições dos decretos 11.158 e 11.182 ambos de 2022.